O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

20 | II Série A - Número: 040 | 25 de Novembro de 2010

Parte III — Parecer da Comissão

A Comissão Parlamentar de Educação e Ciência, em reunião realizada no dia 16 de Novembro de 2010, aprova a seguinte conclusão:

O projecto de lei n.º 442/XI (2.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (BE), reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições de voto para o debate.

Palácio de São Bento, 16 de Novembro de 2010 O Deputado Relator, Amadeu Soares Albergaria — O Presidente da Comissão, Luís Fagundes Duarte.

Nota: — O parecer foi aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência de Os Verdes.

Nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Projecto de lei n.º 442/XI (2.ª) Estabelece um novo regime de atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior Data de admissão: 21 Outubro 2010 Comissão de Educação e Ciência

Índice

I — Análise sucinta dos factos e situações II — Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III — Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes IV — Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria V — Consultas obrigatórias e/ou facultativas VII — Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Maria da Luz Araújo (DAPLEN) — Teresa Meneses (DILP) — Teresa Félix (Biblioteca) — Teresa Fernandes (DAC).
Data:8 de Novembro de 2010

I — Análise sucinta dos factos e situações

O Projecto de lei n.º 442/XI (2.ª), da iniciativa do BE, visa estabelecer um novo regime de atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior, substituindo o que se encontra em vigor, aprovado pelo Despacho n.º 14 474/2010, publicado em 16 de Setembro passado, destinando-se as bolsas a comparticiparem os encargos com a frequência de um curso ou com a realização de um estágio profissional de carácter obrigatório.
Os autores realçam o aumento dos valores que se tem vindo a verificar nas propinas do ensino superior, particularmente acentuado nos 2.º e 3.º ciclos, entendendo que o mesmo causa desigualdades que devem ser compensadas pela acção social.
Apresenta-se abaixo um quadro comparativo sintético com as principais alterações do regime resultante do projecto de lei, em contraposição com o que se encontra em vigor, constante do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo, aprovado pelo Despacho n.º 14 474/2010 e das Normas técnicas para o ano lectivo de 2010-2011.

Páginas Relacionadas
Página 0017:
17 | II Série A - Número: 040 | 25 de Novembro de 2010 A emissão do parecer da Assembleia L
Pág.Página 17
Página 0018:
18 | II Série A - Número: 040 | 25 de Novembro de 2010 Parte I Considerandos da Comissão
Pág.Página 18
Página 0019:
19 | II Série A - Número: 040 | 25 de Novembro de 2010 — A garantia de recursos, assegurand
Pág.Página 19
Página 0021:
21 | II Série A - Número: 040 | 25 de Novembro de 2010 Projecto de lei n.º 442/XI (2.ª) Despa
Pág.Página 21
Página 0022:
22 | II Série A - Número: 040 | 25 de Novembro de 2010 Deputados ou grupos parlamentares, e
Pág.Página 22
Página 0023:
23 | II Série A - Número: 040 | 25 de Novembro de 2010 Estado sobre as mesmas, no quadro da
Pág.Página 23
Página 0024:
24 | II Série A - Número: 040 | 25 de Novembro de 2010 na Resolução14 sobre as «Competência
Pág.Página 24
Página 0025:
25 | II Série A - Número: 040 | 25 de Novembro de 2010 o número de alunos das universidades
Pág.Página 25
Página 0026:
26 | II Série A - Número: 040 | 25 de Novembro de 2010 V — Consultas obrigatórias e/ou fac
Pág.Página 26
Página 0027:
27 | II Série A - Número: 040 | 25 de Novembro de 2010 vista jurídico, impede-se que seja v
Pág.Página 27