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20 | II Série A - Número: 040 | 25 de Novembro de 2010

Parte III — Parecer da Comissão

A Comissão Parlamentar de Educação e Ciência, em reunião realizada no dia 16 de Novembro de 2010, aprova a seguinte conclusão:

O projecto de lei n.º 442/XI (2.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (BE), reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições de voto para o debate.

Palácio de São Bento, 16 de Novembro de 2010 O Deputado Relator, Amadeu Soares Albergaria — O Presidente da Comissão, Luís Fagundes Duarte.

Nota: — O parecer foi aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência de Os Verdes.

Nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Projecto de lei n.º 442/XI (2.ª) Estabelece um novo regime de atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior Data de admissão: 21 Outubro 2010 Comissão de Educação e Ciência

Índice

I — Análise sucinta dos factos e situações II — Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III — Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes IV — Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria V — Consultas obrigatórias e/ou facultativas VII — Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Maria da Luz Araújo (DAPLEN) — Teresa Meneses (DILP) — Teresa Félix (Biblioteca) — Teresa Fernandes (DAC).
Data:8 de Novembro de 2010

I — Análise sucinta dos factos e situações

O Projecto de lei n.º 442/XI (2.ª), da iniciativa do BE, visa estabelecer um novo regime de atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior, substituindo o que se encontra em vigor, aprovado pelo Despacho n.º 14 474/2010, publicado em 16 de Setembro passado, destinando-se as bolsas a comparticiparem os encargos com a frequência de um curso ou com a realização de um estágio profissional de carácter obrigatório.
Os autores realçam o aumento dos valores que se tem vindo a verificar nas propinas do ensino superior, particularmente acentuado nos 2.º e 3.º ciclos, entendendo que o mesmo causa desigualdades que devem ser compensadas pela acção social.
Apresenta-se abaixo um quadro comparativo sintético com as principais alterações do regime resultante do projecto de lei, em contraposição com o que se encontra em vigor, constante do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo, aprovado pelo Despacho n.º 14 474/2010 e das Normas técnicas para o ano lectivo de 2010-2011.

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