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23 | II Série A - Número: 040 | 25 de Novembro de 2010

Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia, no artigo 20.º — Acção social escolar e outros apoios educativos.
No sítio da Direcção-Geral do Ensino Superior5 podem ser consultados vários documentos: Normas técnicas nacionais para a atribuição das bolsas de estudo no ES 2010-20116 e Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior7. Existe também um separador Bolsas de Estudo8, onde se encontra informação actualizada relativa a candidaturas on-line, pagamentos, instituições, legislação, tanto no ensino público como no privado.
As regras em vigor aplicáveis para a atribuição de bolsas de estudo no ensino superior, tanto público como privado, constam do Despacho n.º 14 474/2010, de 16 de Setembro9 — aprova e publica em anexo o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior e do Aviso n.º 20 906A/2010, de 19 de Outubro10 — publica o despacho, homologado pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, que aprova as normas técnicas nacionais para atribuição de bolsa de estudo a estudantes do ensino superior no ano lectivo de 2010-2011.

Enquadramento do tema no plano europeu: União Europeia Em matéria de política da educação cabe aos Estados-membros a responsabilidade pelo conteúdo do ensino e pela organização do sistema educativo nos respectivos países, competindo à União Europeia apoiar as acções nacionais neste domínio e desenvolver iniciativas complementares à escala europeia e de intercâmbio de experiências e de boas práticas, com vista ao desenvolvimento de uma educação de qualidade na União.
No quadro das iniciativas de apoio da Comissão Europeia à concepção e implementação dos processos de reforma da educação e da formação dos Estados-membros, tendo em vista a sua efectiva contribuição para a implementação da Estratégia de Lisboa e, atendendo a que o Conselho Europeu da Primavera de 2006 salientou a necessidade de ser garantida a existência de sistemas de educação e formação de grande qualidade e que sejam simultaneamente eficientes e equitativos, para prossecução desse objectivo, a Comissão apresentou, em 8 de Setembro de 2006, uma Comunicação11 sobre a aplicação deste princípio no contexto da política de modernização desses sectores nos Estados-membros.
Especificamente em relação à questão da equidade dos sistemas educativos a nível do ensino superior a Comissão faz um balanço da aplicação dos sistemas de propinas e de apoios aos estudantes e, entre outros aspectos sublinha, com base na análise das tendências registadas nos Estados-membros e nos resultados de trabalhos de investigação disponíveis a nível da União Europeia12, que a instituição de propinas sem um acompanhamento financeiro dos estudantes com menores recursos poderá agravar as desigualdades no acesso ao ensino superior. Neste sentido a Comissão refere que «ao garantir empréstimos bancários e oferecendo empréstimos reembolsáveis em função dos rendimentos futuros, bem como bolsas de estudos atribuídas ou não sob condição de recursos, os governos podem incentivar o acesso de alunos menos favorecidos financeiramente».
O papel da concessão de apoio financeiro no caso dos grupos desfavorecidos no âmbito das medidas tendentes a melhorar a equidade no acesso à educação universitária foi igualmente referido pelo Parlamento Europeu na Resolução13 sobre a referida comunicação da Comissão, aprovada em 27 de Setembro de 2007, e 4 http://dre.pt/pdf1s/2007/09/17400/0635806389.pdf 5 http://www.dges.mctes.pt/DGES/pt 6 http://www.dges.mctes.pt/NR/rdonlyres/9D51C8C7-F4D2-4AA8-83BC-E4CFBD7BF48D/4840/Aviso2.pdf 7 http://www.dges.mctes.pt/NR/rdonlyres/9D51C8C7-F4D2-4AA8-83BC-E4CFBD7BF48D/4760/Despacho144742010_RegulBolsas.pdf 8 http://www.dges.mctes.pt/DGES/pt/Estudantes/Bolsas/ 9 http://www.dre.pt/pdfgratis2s/2010/09/2S181A0000S00.pdf 10 http://www.dges.mctes.pt/NR/rdonlyres/CC9F2283-D0F6-4F94-BB15-8BCC1A8A66F2/4858/Avison20906A2010de19deOutubro.pdf 11Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu: Eficiência e equidade nos sistemas de educação e formação (COM/2006/481) http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2006:0481:FIN:PT:PDF 12Vejam-se os pontos 2.4.1 (Free higher education systems) e 2.4.2 (Tuition fees with accompanying financial measures) do documento de trabalho da Comissão SEC/2006/1096 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:52006SC1096:PT:NOT 13http://www.europarl.europa.eu/sides/getDoc.do?pubRef=-//EP//TEXT+TA+P6-TA-2007-0417+0+DOC+XML+V0//PT

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