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28 | II Série A - Número: 040 | 25 de Novembro de 2010

regras para a determinação da condição de recursos a ter em conta na atribuição e manutenção das prestações do subsistema de protecção familiar e do subsistema de solidariedade, bem como para a atribuição de outros apoios sociais públicos, e procede às alterações na atribuição do rendimento social de inserção, tomando medidas para aumentar a possibilidade de inserção dos seus beneficiários.
A iniciativa prevê uma forma de cálculo dos rendimentos dos agregados e uma alteração ao valor da bolsa máxima que serve de base ao cálculo do valor das bolsas; a inclusão dos estudantes imigrantes e dos estudantes dos 2.º e 3.º ciclos de Bolonha; a definição das condições de acesso a residências e os complementos de alojamento; a criação de uma regra para o apoio à deslocação de estudantes que se encontrem em estágio curricular; e a aprovação de normas que visam evitar a exclusão de estudantes em função do regime transitório em vigor, decorrente da não aprovação das normas técnicas.

Capítulo III Parecer

Os Deputados do Partido Socialista e do Partido Social Democrata, pronunciaram-se contra a aprovação do projecto de lei em análise por considerarem que a publicação das normas técnicas nacionais para atribuição de bolsa de estudo a estudantes do ensino superior no ano lectivo de 2010-2011, a 19 de Outubro de 2010, pelo Aviso n.º 20906-A/2010, faz cair o objectivo pretendido com o presente projecto de lei.
Os Deputados do CDS-PP abstiveram-se e a Deputada do Bloco de Esquerda deu parecer favorável.
Assim, a Comissão Permanente de Assuntos Sociais da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores deliberou, por maioria, emitir parecer desfavorável à aprovação do projecto de lei n.º 442/XI (2.ª) — Estabelece um novo regime de atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior.
A Comissão promoveu a consulta das representações parlamentares do Partido Comunista Português e do Partido Popular Monárquico, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 195.º do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, porquanto estas não integram a Comissão de Assuntos Sociais.
As referidas representações parlamentares não se pronunciaram sobre o projecto de lei em apreciação.

15 de Novembro de 2010 A Deputada Relatora, Nélia Amaral — A Presidente da Comissão, Cláudia Cardoso.

Nota: — O parecer foi aprovado por unanimidade.

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PROPOSTA DE LEI N.º 40/XI (2.ª) (PROCEDE À REVOGAÇÃO DE 433 ACTOS LEGISLATIVOS NO ÂMBITO DO PROGRAMA SIMPLEGIS, INCLUINDO A REVOGAÇÃO EXPRESSA DE VÁRIOS DECRETOS-LEI PUBLICADOS NO ANO DE 1975, A REVOGAÇÃO DO CÓDIGO ADMINISTRATIVO DE 1936-40 E A ALTERAÇÃO DO DECRETO-LEI N.º 460/77, DE 7 DE NOVEMBRO, E DO DECRETO-LEI N.º 305/2009, DE 23 DE OUTUBRO)

Parecer da Comissão de Política Geral da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

Encarrega-me S. Ex.ª o Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores de informar que o parecer relativo à proposta de lei mencionada em epígrafe se encontra disponível para consulta no sítio da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, no link: http://base.alra.pt:82/4DACTION/w_pesquisa_registo/5/l 431

Horta, 2 de Novembro de 2010 O Chefe de Gabinete, Femando Luís Cristiano Nunes da Silva.

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