O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

8 | II Série A - Número: 040 | 25 de Novembro de 2010

Este subsídio é atribuído a quem continue a trabalhar. Neste caso o titular pode ser submetido todos os anos a junta médica.
Para um maior desenvolvimento ver no sítio do INPS (Instituto nacional de Previdência Social) a página relativa às Pensões26 (reformas). O mesmo para o sítio do INPDAP (Instituto Nacional de Previdência para os trabalhadores da administração pública), na ligação Previdência Obrigatória/Tipos de Pensão27.
A Lei n.º 247/2007, de 24 de Dezembro28, relativa a «Normas de transposição do Protocolo de 23 de Julho de 2007 sobre previdência, trabalho e competitividade para favorecer a equidade e o crescimento sustentável, bem como normas posteriores em matéria de trabalho e previdência social», formada apenas por um artigo, mas com disposições distribuídas por 94 alíneas, entrou em vigor a 1 de Janeiro de 2008.
Uma ligação importante no sítio do Ministério do Trabalho italiano é a que respeita ao Livro Branco sobre o modelo social: Libro Bianco sul futuro del modello sociale29.

IV — Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria

Efectuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da actividade parlamentar, verificou-se que, neste momento, não existe qualquer outra iniciativa versando sobre idêntica matéria.

V — Consultas obrigatórias e/ou facultativas

A Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública poderá promover, em fase de apreciação na generalidade ou na especialidade, a audição de associações sindicais e patronais.
Tendo em conta que a iniciativa envolve encargos para o Orçamento do Estado, em especial para o orçamento da segurança social, a Comissão poderá ainda promover a audição dos membros do Governo competentes em razão da matéria, nomeadamente do Ministério das Finanças e da Administração Pública e do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

VI — Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

A aprovação desta iniciativa implica um aumento de despesas do Estado previstas no Orçamento do Estado, nomeadamente para o orçamento da segurança social. No entanto, o disposto no seu artigo 3.º impede a violação do princípio da «lei-travão» atrás referenciado (ponto II da nota técnica) ao estabelecer: «A presente lei entra em vigor com a aprovação do Orçamento do Estado». Conforme mencionado nos pontos I e II supra, esta disposição ganharia maior clarificação com a especificação de que se trata do Orçamento subsequente à sua publicação.

———

PROJECTO DE LEI N.º 311/XI (1.ª) (CRIA O BANCO PÚBLICO DE TERRAS AGRÍCOLAS PARA ARRENDAMENTO RURAL)

Parecer da Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

1 — Nota introdutória 2 — Breve análise do diploma
26 http://www.inps.it/newportal/default.aspx?sID=%3B0%3B4712%3B&lastMenu=4712&iMenu=1 27 http://www.inpdap.it/webinternet/PrevObbligatoria/PensioneInabilita.asp 28 http://www.camera.it/parlam/leggi/07247l.htm

Páginas Relacionadas
Página 0009:
9 | II Série A - Número: 040 | 25 de Novembro de 2010 a) Motivação b) Conteúdo do projecto
Pág.Página 9
Página 0010:
10 | II Série A - Número: 040 | 25 de Novembro de 2010 Para inverter a tendência geral de a
Pág.Página 10
Página 0011:
11 | II Série A - Número: 040 | 25 de Novembro de 2010 A aprovação desta iniciativa pode im
Pág.Página 11
Página 0012:
12 | II Série A - Número: 040 | 25 de Novembro de 2010 Nota técnica elaborada pelos serviço
Pág.Página 12
Página 0013:
13 | II Série A - Número: 040 | 25 de Novembro de 2010 Refere-se que o recenseamento destes
Pág.Página 13
Página 0014:
14 | II Série A - Número: 040 | 25 de Novembro de 2010 — Será publicada na 1.ª série do Diá
Pág.Página 14
Página 0015:
15 | II Série A - Número: 040 | 25 de Novembro de 2010 IV — Iniciativas legislativas pende
Pág.Página 15