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63 | II Série A - Número: 047 | 9 de Dezembro de 2010

contributiva inferior, o que significa que, no momento da reforma, esta será significativamente mais baixa, representando um grande prejuízo para quem trabalhou uma vida inteira numa actividade económica particularmente desgastante. Isto é, para a maioria dos agricultores o PS propôs um aumento da taxa contributiva e a diminuição da base de incidência, prejudicando-os a longo prazo, baixando as suas reformas.
O anterior governo PS usou, pois, dois pesos e duas medidas: a pretexto das políticas de emprego criou as mais variadas isenções e reduções da taxa social única para as entidades patronais, mas em relação aos pequenos e médios agricultores volta ao argumento da «sustentabilidade financeira da segurança social».
A situação ainda é agravada uma vez que o anterior governo PS e a sua maioria parlamentar determinaram que o regime vigente nos Açores apenas se aplica em regime de grupo fechado, isto é, não poderá aplicar-se aos novos agricultores, bem como não poderão aplicar-se regimes mais favoráveis actualmente existentes no Continente.
Ora, o PCP propõe um regime mais justo, que se baseie nos rendimentos efectivamente auferidos, que valorize a actividade agrícola e garanta uma protecção social digna, com base nos princípios da universalidade e solidariedade do sistema público da segurança social.
Assim, o PCP propõe a manutenção da Base de Incidência Contributiva em 1,5 IAS, estabelecendo três escalões contributivos em função do rendimento, sendo que a taxa máxima, à imagem do regime espanhol, é de 18,75%, garantindo ainda um desconto de 30% na taxa contributiva aos cônjuges e descendentes com idade igual ou inferior a 40 anos, como estímulo para a continuidade e preservação da actividade agrícola nacional. O PCP propõe um regime que se pretende reforçar as garantias sociais dos pequenos e médios agricultores e colaborar na melhoria das perspectivas para este importante sector.
O PCP propõe ainda medidas específicas de contribuições numa visão global de todas as componentes da exploração agrícola familiar, com especial incidência na incorporação de mulheres e jovens como base essencial para o desenvolvimento futuro da agricultura.

IV Entidades sem fins lucrativos

Ao longo dos últimos anos e com sucessivos governos, sejam eles do PS, PSD e com ou sem o CDS-PP, tem-se registado uma crescente desresponsabilização do Estado das suas funções sociais, consagradas na Constituição da República Portuguesa.
Esta estratégia conduziu a uma crescente presença das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) que assumiram, em grande parte, estas funções sociais do Estado, sendo, em muitos casos, as únicas respostas sociais que existem.
Para além desta desresponsabilização do Estado, os sucessivos governos foram criando um quadro de instabilidade com as IPSS com as quais foram celebrados inúmeros acordos e programas uma vez que estes não transferiram, e continuam a não transferir, os montantes suficientes para comportar os custos que estes serviços acarretam.
Assim, face às crescentes dificuldades por que estas instituições passam, muitas IPSS são «obrigadas» a reflectir a falta de financiamento nos utentes e seus familiares ou nos seus trabalhadores.
O PCP há muito que defende que o Estado está obrigado a assumir as suas responsabilidades na prestação de cuidados para as crianças, jovens e idosos e que as IPSS devem ter um papel importante, mas complementar à rede pública.
Não obstante estas considerações, o recente Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social veio agravar a taxa contributiva destas instituições.
Na verdade, o anterior governo PS, com a maioria parlamentar que o apoiava, agravou a taxa contributiva das IPSS de 30,6%, sendo, respectivamente, de 19,60% e de 11,00% para as entidades patronais e para os trabalhadores, para progressivamente chegar, em 2016, à taxa de 33,3%, cabendo, respectivamente, 22,3% e 11% à entidade patronal e ao trabalhador.
A concretizar-se este agravamento da taxa contributiva, isso irá representar um maior encargo para as IPSS, que irá ser, necessariamente, suportado pelo Estado, pelos utentes ou pelos trabalhadores destas IPSS.
Também o movimento cooperativo, as associações e as mutualidades que assumiram, principalmente após o 25 de Abril de 1974, um papel fundamental no desenvolvimento económico e social do nosso país, saem

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