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73 | II Série A - Número: 047 | 9 de Dezembro de 2010

Não é legítimo que o Governo interrompa agora estas obras, fazendo antever a aniquilação de um projecto com mais de 15 anos, com obras iniciadas e investimentos realizados da ordem dos 50 milhões de euros. Em várias ocasiões o Governo tem afirmado que deverão ser salvaguardadas as obras referentes a projectos que estão em curso. O Sistema do Metro do Mondego é um desses casos, e, por isso, afigura-se totalmente incompreensível que, com um investimento realizado, que representa mais de um terço do total do investimento previsto para a 1.ª fase, se imponha a suspensão do projecto em plena fase da sua execução.
Acresce que, sendo essa suspensão de duração indeterminada, tal decisão constitui um enorme desrespeito pela população e um grave abandono de compromissos assumidos, arriscando-se a poder ser também um enorme desperdício de investimento público.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 — O Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações ponha em prática uma solução que permita o financiamento da REFER no montante suficiente para dar continuidade às obras do Sistema de Mobilidade do Mondego em 2011, desde já nos troços Miranda do Corvo/Serpins e Alto de S. João/Miranda do Corvo e, sem embargo, da prossecução do projecto relativo à linha urbana em Coimbra; 2 — Proceda à concretização de todos os compromissos assumidos de molde a não colocar minimamente em risco o acesso aos fundos afectados pelo QREN à concretização do Sistema de Mobilidade do Mondego.

Assembleia da República, 3 de Dezembro de 2010 As Deputadas e os Deputados do BE: Heitor Sousa — José Manuel Pureza — Pedro Filipe Soares — Pedro Soares — Luís Fazenda — Cecília Honório — Mariana Aiveca — Helena Pinto — Catarina Martins — José Moura Soeiro — Rita Calvário — João Semedo — Francisco Louçã — José Gusmão — Ana Drago — José Duarte Costa.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 321/XI (2.ª) RECOMENDA MEDIDAS URGENTES A ADOPTAR PELO GOVERNO RELATIVAMENTE À EXPLORAÇÃO DAS ÁGUAS TERMAIS DE VIZELA, NO MUNICÍPIO DE VIZELA

I — Enquadramento

Embora o município de Vizela tenha sido recentemente restaurado como concelho, a verdade é que se trata de um povoado com história relevante. Como concelho foi criado pela primeira vez em 1361 e, mais tarde, extinto em 1408.
Se recuarmos no tempo constatamos que o termalismo esteve na origem de Vizela enquanto povoado romano.
De referir mesmo a existência de vários vestígios arqueológicos dos séculos I e II, os quais apontam para a existência de um importante cemitério romano e, por conseguinte, de uma grande povoação adjacente. Alguns desses vestígios foram sendo destruídos com o tempo, e para mais continua por fazer um estudo arqueológico rigoroso do local.
Parte dos vestígios arqueológicos conservados encontram-se no Museu Martins Sarmento, em Guimarães, e no Museu Nacional de Arqueologia, em Lisboa, especulando-se que nos terrenos sob o terreiro do balneário, no parque envolvente e mesmo sob a actual Praça da República em Vizela, poderá existir um importante acervo.
Ao longo dos séculos são, também, inúmeras as referências históricas e bibliográficas às Termas de Vizela, mesmo em documentos oficiais de diversas Cortes. Nas águas das Termas de Vizela banharam-se Reis como D. Afonso V de Leão.

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