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76 | II Série A - Número: 047 | 9 de Dezembro de 2010

Por consequência, vive-se e assiste-se, desde a aprovação deste POPNA, a um afastamento coercivo da população local e ao abandono das suas actividades tradicionais, que eram o garante da sua subsistência, e que contribuíam para o reforço da protecção e salvaguarda dos valores ambientais e patrimónios natural, paisagístico e culturais do Parque.
Este plano teve também o efeito indesejável de diluir as responsabilidades de jurisdição em matéria de ordenamento do território entre os vários organismos de poder local e central como o ICNB, as autarquias, a GNR-SEPNA, as APSS, a Administração Regional Hidrográfica, Polícia Marítima e o próprio PNA, que, não se entendendo em matéria de actuação, têm transformado a Arrábida num local onde reina um sentimento de insegurança com falhas ao nível da fiscalização, na dupla vertente da protecção ambiental e da segurança da população residente.
A «Associação P´la Arrábida refere mesmo que «o abandono e a redução de pessoal, durante a vigência do POPNA, contribuiu para que o Parque do Alambre fosse devorado pelas chamas, assim como para que a limpeza e a protecção ambiental estejam a ser desenvolvidas pelas autarquias».
De facto, este plano de ordenamento que apresenta, no seu artigo 2.º, objectivos gerais de «Enquadrar as actividades humanas através de uma gestão racional dos recursos naturais, com vista a promover, simultaneamente, o desenvolvimento económico e a melhoria da qualidade de vida das populações residentes, de forma sustentada» e de «Corrigir os processos que poderão conduzir à degradação dos valores naturais em presença, criando condições para a sua manutenção e valorização», percebe-se hoje, passados cinco anos, que os mesmos não só não foram alcançados, como transformou a Arrábida num local votado ao abandono pelo Estado.
Assim, e ao contrário do que foi referido pelo Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, que «considera prematuro uma revisão do POPNA» e acrescenta que «a sua progressiva aplicação tem demonstrado que muitos dos receios, preocupações e acusações aduzidas contra ao plano não eram fundados», o Grupo Parlamentar do CDS-PP tem manifestamente outra opinião, e, por isso, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, recomenda ao Governo:

— A aplicação de acções correctivas e com carácter de urgência, com vista à aprovação de um conjunto de medidas mais eficazes na fiscalização e reforço das condições de protecção ambiental e de segurança do Parque Natural da Arrábida; — A monitorização da eficácia da aplicação do POPNA, procedendo à avaliação da adequação e concretização desse plano, como previsto no Regime Jurídico dos Instrumentos e Gestão Territorial, relatando os resultados e respectivas inconformidades detectadas com vista a uma posterior alteração ou revisão do POPNA; — Proceda ao levantamento, coordenação e maior clarificação das atribuições e competências de todas as entidades envolvidas a nível nacional, regional e local no processo.

Assembleia da República, 26 de Novembro de 2010 Os Deputados do CDS-PP: João Pinho de Almeida — Nuno Magalhães — Artur Rêgo.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 323/XI (2.ª) TERMAS DE VIZELA

Exposição de motivos

Vizela é um concelho jovem, mas alicerçado numa identidade histórica que precede a fundação do País, assente numa raiz marcadamente associada aos povos romanos que, em tempos, por lá passaram. Atesta esta mesma realidade a descoberta das águas termais e a Ponte Romana, classificada como Monumento Nacional, que terá feito parte da Via Romana que ligava Amarante a Braga.
A chegada dos Romanos à Península Ibérica, no século III AC, transformou por completo os hábitos, costumes e modos de vida das populações que aí viviam, nomeadamente a região de Vizela. A grande

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