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78 | II Série A - Número: 047 | 9 de Dezembro de 2010

condições especificas de cada caso), as causas de extinção referem-se ao contrato. Revogado o anterior regime, e enquadradas normativamente as soluções no plano contratual, o regime definido não contém disposições ou soluções que se refiram à relação jurídica anterior, subsistente até à celebração do contrato, nomeadamente que respeitem às causas da sua extinção.»

Em consonância com a lei foram efectuadas várias tentativas para que a concessionária das Caldas de Vizela e do Mourisco procedesse à assinatura do referido contrato de concessão.
Pelo despacho do Sr. Subdirector-Geral da Energia e Geologia, de 28 de Março de 2008, foi determinado que a concessionária deveria ser notificada para dar enquadramento legal à concessão através da apresentação, no prazo de 60 dias, da minuta do contrato devidamente rubricada.
Neste contexto, a Companhia dos Banhos de Vizela, SA, colocou um processo judicial em que se opunha à notificação, por parte da Direcção-Geral de Energia e Geologia, para assinatura do respectivo contrato.
Porém, a 28 de Fevereiro de 2009, a Administração Central tomou conhecimento da desistência do processo judicial interposto pela Companhia dos Banhos de Vizela, SA, em que se opunha à notificação para assinatura do contrato de concessão.
Deste modo, a concessionária demonstrou a sua intenção em assinar o contrato, deixando de defender a perpetuidade da outorga das concessões.
Por outro lado, e contemporaneamente, o estabelecimento termal de Caldas de Vizela foi alvo de diversas visitas inspectivas por parte da Administração Regional de Saúde do Norte e da Direcção-Geral da Saúde na sequência de diversos focos de contaminação ocorridos em pontos de utilização da água mineral natural.
Decorreram dessas visitas inspectivas imposições para o funcionamento estabelecimento termal, dado que o mesmo poderia pôr em causa a saúde dos utentes.
A frequência da instância termal Caldas de Vizela tem vindo a decrescer significativamente ao longo do último decénio. Dos 3862 aquitas verificados no ano 2000, passou-se para 1659 aquistas em 2009, último ano em que funcionaram as termas. Este decréscimo deveu-se à falta da qualidade do estabelecimento termal e das condições ambientais do edifício.
Em 2009 registou-se uma queixa à Direcção-Geral da Saúde por parte de um aquista, alegando que sofreu de queimaduras graves por descuido dos funcionários.
A Companhia dos Banhos de Vizela, SA, requereu no passado mês de Janeiro, nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 86/90 e do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 86/90, a suspensão de utilização da água mineral natural no estabelecimento termal para o corrente ano, alegando a necessidade de elaborar projectos de remodelação do estabelecimento termal que ultrapassem os sucessivos problemas de contaminação que vinham ocorrendo no mesmo. No entanto, a concessão não ficaria em suspensão de exploração porque estavam a utilizar o recurso numa piscina pública.
Por despacho do Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e do Desenvolvimento de 30 de Abril de 2010, foi autorizada a suspensão de exploração do recurso hidromineral das Caldas de Vizela, por um prazo de 90 dias, condicionada à efectiva realização dos melhoramentos propostos dentro desse prazo e que a concessionária obtivesse as devidas autorizações por parte da Administração Regional de Saúde do Norte e da Direcção-Geral da Saúde para que o estabelecimento termal reentrasse em exploração dentro desse prazo.
Em Agosto de 2010 a Administração Central solicitou à Direcção-Geral da Saúde informações acerca de eventuais projectos que a concessionária das Caldas de Vizela teria solicitado àquele organismo. A DirecçãoGeral da Saúde informou que não tinha dado entrada naquela Direcção-Geral quaisquer projectos de remodelação do estabelecimento termal.
O prazo de 90 dias terminou em 7 de Setembro de 2010.
A concessionária apresentou, por carta datada de 6 de Setembro de 2010, uma tentativa de justificar o facto de não ter efectuado as obras de remodelação do estabelecimento termal dentro do prazo estabelecido no despacho do Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e do Desenvolvimento, de 30 de Abril de 2010.
Acresce que, tal como aconteceu com o balneário termal, também o Hotel Sul Americano, unidade hoteleira centenária, inaugurada em 1903, situada a cerca de 50 metros da Estância Termal Caldas de Vizela, encerrou em Novembro de 2009.
Esta unidade hoteleira foi objecto de apoio financeiro, no âmbito do SIVETUR, com vista ao reequipamento e remodelação e à reconversão do hotel de 2 estrelas num moderno hotel de 3 estrelas, com cerca de 60

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