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53 | II Série A - Número: 052 | 17 de Dezembro de 2010

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 325/XI (2.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A ADOPÇÃO DE MEDIDAS ESPECIAIS DE APOIO AOS CIDADÃOS E EMPRESAS LESADOS PELO TORNADO QUE AFECTOU OS CONCELHOS DA REGIÃO CENTRO DO PAÍS

No passado dia 7 de Dezembro de 2010, a passagem de um tornado causou enormes danos às populações, instituições e empresas da região centro do País, afectando particularmente os concelhos de Tomar, Ferreira do Zêzere e Sertã.
Os danos causados foram muito significativos. Para além de ferimentos causados em algumas pessoas (particularmente crianças) que felizmente não tiveram consequências de maior, ocorreram danos materiais avultados em casas de habitação que ficaram gravemente danificadas e em alguns casos destruídas, em empresas industriais que ficaram com as instalações gravemente afectadas, em explorações agrícolas, em bens materiais diversos de particulares, instituições e empresas.
É certo que alguns dos danos estão cobertos por contratos de seguro, mas essas situações cobrem apenas uma pequena parte dos danos sofridos. Muitos cidadãos ficaram praticamente sem casa e perderam os seus haveres sem que existam seguros que os possam ressarcir.
Nesta situação de verdadeira calamidade pública, é indispensável que a solidariedade nacional funcione em pleno e de imediato e que, ao contrário do que aconteceu em situações anteriores (designadamente aquando do tornado que afectou os concelhos de Alcanena e Santarém em 2008 em que os apoios aprovados nunca foram, até hoje, concedidos), as populações e empresas lesadas sejam efectivamente apoiadas em tempo útil, de modo a que as suas vidas possam retomar, quanto antes, a normalidade.
Nestes termos, o Grupo Parlamentar do PCP propõe a seguinte resolução: A Assembleia da República recomenda ao Governo que: 1. Adopte as medidas urgentes e adequadas para assegurar que sejam rápida e rigorosamente apurados os prejuízos sofridos por cidadãos, instituições e empresas, em consequência do tornado que afectou os concelhos de Tomar, Ferreira do Zêzere e Sertã no dia 7 de Dezembro de 2010, que não se encontrem cobertos por contratos de seguro.
2. Garanta uma linha específica de apoio financeiro a todas as entidades referidas no número anterior, com vista à urgente normalização das condições de actividade das empresas e instituições e das condições de vida das populações afectadas.
3. Garanta a rápida disponibilização dos apoios concedidos.

Assembleia da República, 9 de Dezembro de 2010.
Os Deputados do PCP: Bernardino Soares — António Filipe — Paula Santos — João Ramos — Honório Novo — Jerónimo de Sousa — Rita Rato — Francisco Lopes — João Oliveira — Miguel Tiago — Jorge Machado.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 326/XI (2.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A INTEGRAÇÃO NO PLANO RODOVIÁRIO NACIONAL DA VIA INTERMUNICIPAL VILA NOVA DE FAMALICÃO/VIZELA

Considerando que, no início da década de 90, a Associação de Municípios do Vale do Ave (AMAVE) promoveu a construção de uma via intermunicipal que veio substituir as estradas EM 512, EM 513, EM 574-2, todas sem condições para responder às exigências de mobilidade e circulação das populações; Considerando que esta via, com cerca de 18 km, que passou a ser conhecida como VIM, veio a constituir um essencial eixo rodoviário de circulação nesta zona do Vale do Ave e do seu acesso à auto-estrada A7 no Nó Serdezelo/Guimarães, ligando as Freguesias de Joane, Mogege, Oliveira de Santa Maria e Riba d´Ave, do concelho de Vila Nova de Famalicão, Serdezelo, Guardizela e Lordelo, do concelho de Guimarães, S. Martinho do Campo e Vilarinho, do concelho de Santo Tirso e Caldas do concelho de Vizela;

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