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60 | II Série A - Número: 052 | 17 de Dezembro de 2010

Portuguesa e o Governo de Gibraltar sobre Troca de Informações em Matéria Fiscal, assinado em Lisboa a 14 de Outubro de 2009; e a Proposta de Resolução n.º 20/XI (1.ª), que pretende aprovar o acordo entre a República Portuguesa e o Governo das Ilhas Caimão (conforme autorizado pela Carta de Outorga do Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte) sobre Troca de Informações em Matéria Fiscal.
2. Face ao exposto anteriormente, a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas é de parecer que as propostas de resolução supracitadas reúnem os requisitos constitucionais e regimentais para serem votadas em Plenário.

Palácio de São Bento, 7 de Dezembro de 2010.
A Deputada Relatora, Paula Santos — O Presidente da Comissão, José Ribeiro e Castro.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade (PS, PSD, CDS-PP, BE e PCP).

———

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 22/XI (1.ª) (APROVA O ACORDO ENTRE A COMUNIDADE EUROPEIA E OS SEUS ESTADOS-MEMBROS, POR UM LADO, E A ÁFRICA DO SUL, POR OUTRO, QUE ALTERA O ACORDO DE COMÉRCIO, DESENVOLVIMENTO E COOPERAÇÃO, ASSINADO EM KLEINMOND, ÁFRICA DO SUL, A 11 DE SETEMBRO DE 2009)

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

Parte I – Nota Introdutória

Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 198.º do Regimento da Assembleia da República, o Governo apresentou a Proposta de Resolução n.º 22/XI (1.ª), que ―Aprova o Acordo entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-membros, por um lado, e a República da África do Sul, por outro, que altera o Acordo de Comércio, Desenvolvimento e Cooperação,‖ assinado em Kleinmond, África do Sul, a 11 de Setembro de 2009.
O conteúdo da Proposta de Resolução n.º 22/XI (1.ª) está de acordo com o previsto na alínea i) do artigo 161.º da Constituição da República Portuguesa e preenche os requisitos formais aplicáveis.
Por determinação do Sr. Presidente da Assembleia da República, de 9 de Setembro de 2010, a referida Proposta de Resolução n.º 22/XI (1.ª) baixou à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas para emissão de parecer.
O Acordo é apresentado em versão autenticada em língua portuguesa.

Parte II – Considerandos

1 — O Acordo de Comércio, Desenvolvimento e Cooperação (ACDC) entre a Comunidade Europeia, por um lado, e a República da África do Sul, por outro, celebrado em 11de Outubro de 1999 na cidade de Pretória, em vigor desde 1 de Maio de 2004; 2 — A importância de aprofundar a parceria estratégica existente entre a União Europeia e a África do Sul; 3 — A possibilidade de revisão, no prazo de cinco anos após a vigência, do ACDC, nos termos dos seus artigos 18.º e 23.º; 4 — A declaração conjunta do Conselho de Cooperação de 23 de Novembro de 2004, quanto à necessidade de proceder a certas alterações ao ACDC;

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