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3 | II Série A - Número: 054 | 21 de Dezembro de 2010

RESOLUÇÃO ACOMPANHAR A EXECUÇÃO DA DECISÃO DO CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA DA REDUÇÃO DOS DIREITOS ADUANEIROS SOBRE IMPORTAÇÕES ESSENCIAIS PROVENIENTES DO PAQUISTÃO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que: 1 — A posição a assumir por Portugal no Conselho de Assuntos Gerais, sobre a derrogação temporária a conceder pela União Europeia ao Paquistão, subsequente à decisão pelo Conselho Europeu, vá no sentido de defender que: a) A medida seja aplicada exclusivamente ao Paquistão; b) O período transitório e limitado no tempo que foi referido seja o estritamente necessário; c) O conjunto de produtos a abranger pela derrogação seja limitado e escrupulosamente cumprido e não, sob pretexto algum, posteriormente alargado, por forma a conter o seu impacto sobre a indústria nacional.

2 — Solicite à Comissão Europeia a realização do estudo de impacto desta derrogação em cada país.
3 — Proceda a um levantamento do impacto desta medida na indústria portuguesa, quer ao nível sócio económico quer ao nível do emprego.
4 — Avalie e informe a Assembleia da República quanto à forma como esta decisão vai ser implementada e operacionalizada pelas instâncias europeias responsáveis e haja lugar a uma monitorização da respectiva implementação.
5 — Sejam tomadas iniciativas tendentes a minimizar os efeitos da medida sobre a indústria têxtil nacional, criando mecanismos de compensação, permitindo às empresas do sector entrar em novos mercados, nomeadamente através: do acompanhamento do Governo nas suas missões empresariais; da promoção das empresas do sector têxtil em publicações oficiais do Estado; da promoção das marcas nacionais, com a participação em feiras e eventos; da disponibilização de informação que apoie as empresas do sector na sua estratégia de entrada em novos mercados.

Aprovada em 26 de Novembro de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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PROJECTO DE LEI N.º 468/XI (2.ª) CRIA A REDE NACIONAL DE BIBLIOTECAS PÚBLICAS

Exposição de motivos

A importância das Bibliotecas Públicas As Bibliotecas Públicas são um serviço público essencial à concretização dos direitos humanos, nomeadamente os consagrados nos artigos 18.º, 26.º e 27.º da Declaração Universal dos Direitos Humanos e relativos à liberdade de pensamento, à educação e à participação na vida cultural da comunidade e no progresso científico e nos benefícios que deste resultam.
O Manifesto da Unesco sobre Bibliotecas Públicas afirma este papel central da Biblioteca Pública enquanto força viva para a educação, cultura e informação, e como agente essencial para a promoção da paz e do bemestar espiritual através do pensamento dos homens e mulheres. Para tal, encoraja as autoridades nacionais e locais a apoiar activamente e a comprometerem-se no desenvolvimento das bibliotecas públicas.
Nos países democráticos a Biblioteca Pública constitui-se como parte integrante da democracia; é garante do acesso gratuito de todos e todas sem excepção e sem censura ao conhecimento na sua pluralidade e diversidade.

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