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18 | II Série A - Número: 059 | 6 de Janeiro de 2011

PROJECTO DE LEI N.º 361/XI (1.ª) (ALTERA O REGIME JURÍDICO DA AVALIAÇÃO DE IMPACTE AMBIENTAL ESTABELECIDO PELO DECRETO-LEI N.º 69/2000, DE 3 DE MAIO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO DECRETO-LEI N.º 74/2001, DE 26 DE FEVEREIRO, E PELO DECRETO-LEI N.º 197/2005, DE 8 DE NOVEMBRO)

Parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parte I Considerandos

O Grupo Parlamentar de Os Verdes tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o projecto de lei n.º 361/XI (1.ª), que altera o regime jurídico de impacte ambiental estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 74/20001, de 26 de Fevereiro, e pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro.
A iniciativa em apreço foi admitida no dia 6 de Julho de 2010, tendo baixado à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, que é responsável pela elaboração e aprovação do respectivo parecer, nos termos do disposto no artigo 129.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República.
O projecto de lei em apreço foi objecto de nota técnica, elaborada ao abrigo do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.
O Projecto de Lei n.º 361/XI (1.ª) (Os Verdes) visa ―aperfeiçoar, tendo em conta as experiências concretas que a realidade e a prática política nos vão demonstrando‖, o regime jurídico da Avaliação de Impacte Ambiental, por forma a ―torná-lo mais eficaz, justo e determinado pelo seu objectivo central – a preservação ambiental e a promoção da qualidade de vida das populações‖.
Este projecto de lei é composto por 2 artigos, que se organizam da seguinte forma: Artigo 1.º — Alteração de artigos Artigo 2.º — Alteração de anexos

O enquadramento legislativo e antecedentes legais, de que se destaca: Lei n.º 11/87, de 7 de Abril (Lei de Bases do Ambiente), prevê, nos artigos 30.º e 31.º, a necessidade de realização de estudos de impacte ambiental; Decreto-Lei n.º 186/90, de 6 de Junho, transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva 85/337/CEE, do Conselho, de 27 de Junho de 1985, que estabelece as normas relativas à avaliação dos efeitos de determinados projectos, públicos e privados, no ambiente; Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, regime jurídico da Avaliação de Impacte Ambiental (AIA); Decreto-Lei n.º 74/2001, de 26 de Fevereiro, revoga o n.º 3 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio; Decreto-Lei n.º 69/2003, de 10 de Abril, estabelece as normas disciplinadoras do exercício da actividade industrial, prevendo no seu artigo 12.º a AIA; Lei n.º 12/2004,de 30 de Março, estabelece o regime de autorização a que estão sujeitas a instalação e a modificação de estabelecimentos de comércio a retalho e de comércio por grosso em livre serviço e a instalação de conjuntos comerciais, prevendo a AIA na alínea d) do seu artigo 11.º, introduz a sua obrigatoriedade nestas duas áreas de actividade; Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro, introduz a terceira alteração ao Decreto-lei 69/2000, acima referido, transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva 2003/35/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

Na última legislatura deu entrada uma iniciativa conexa do PEV – Projecto de Lei n.º 311/X (2.ª), que ―Altera o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio‖ –, que foi rejeitada na generalidade, em reunião plenária de 30 de Novembro de 2007.

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