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2 | II Série A - Número: 059 | 6 de Janeiro de 2011

PROJECTO DE LEI N.º 282/XI (1.ª) (CRIA O REGIME JURÍDICO DA DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE DO MOTOCICLO HISTÓRICO)

Parecer da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nota técnica elaborada pelos serviços de apoio e anexos

Índice Parte I — Considerandos da Comissão Parte II — Opinião do Relator Parte III — Parecer da Comissão Parte IV — Anexos

Parte I – Considerandos da Comissão

1 — Introdução O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o Projecto de Lei n.º 282/XI (1.ª) — ―Cria o regime jurídico da declaração de conformidade do motociclo histórico‖, nos termos do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República (RAR); Em 24 de Maio de 2010, a presente iniciativa mereceu despacho de Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República, admitindo-a e ordenando a sua baixa à Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações; A presente iniciativa contém uma exposição de motivos e obedece ao formulário de um Projecto de Lei, em conformidade com o previsto na Lei Formulário, aplicando-se-lhe o disposto no n.º 2 do artigo 2.º no que respeita à sua entrada em vigor.

2 — Objecto, conteúdo e motivação O Projecto de Lei n.º 282/XI (1.ª) visa regular o regime de matrícula, inspecção técnica periódica e homologação de motociclos históricos, definido como ―todo o motociclo de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral, desde que possua mais de 30 anos desde a data do seu fabrico ou da primeira matrícula, mantenha as características estéticas, mecânicas e ciclísticas de origem e se encontre em condições de circulação e manutenção adequadas‖, conforme estipula artigo 2.ª do projecto de lei.
O projecto destaca a importância da existência de um regime específico para estes veículos como forma de preservação de um património correspondente ―a diversos períodos históricos, assim reflectindo quer as tendências estéticas quer as industriais de cada uma das épocas a que remontam‖.
―Existe um mercado de importação deste tipo de veículos, mas existe também um importante movimento de recuperação e manutenção de motociclos antigos que já circularam em território nacional ―, pelo que ―basta que a legislação regulamente formas expeditas de legalização e declaração de conformidade desses veículos, assim permitindo que seja alargado o número de veículos preservados, diminuindo o número de motociclos com valor histórico que são encaminhados para abate, que são desmantelados ou exportados ou que, pura e simplesmente, se degradam abandonados‖.
É referido que ―no àmbito dos motociclos ç frequente encontrar veículos, designadamente os de baixa cilindrada e muitas vezes de produção nacional entretanto descontinuada, sem qualquer documento que os acompanhe‖.
O projecto propõe tambçm ―a contemplação legal de um regime de credenciação e declaração da conformidade com os requisitos técnicos, mecânicos e estéticos que faculte ao proprietário de cada veículo também a possibilidade de obviar ao cumprimento de requisitos legais definidos para automóveis e motociclos modernos.‖ É destacada a especificidade destes veículos, sublinhando a injustiça ou a impraticabilidade de ―exigir ao proprietário de um motociclo antigo com mais de 30 anos que o seu veículo cumpra os limites legais de emissão de dióxido de carbono ou de emissão de ruído‖ lembrando que pelo diminuto peso que estes veículos

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