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36 | II Série A - Número: 059 | 6 de Janeiro de 2011

aplicação no actual modelo, embora, pelo facto de se encontrar no seu início, não deva ser suspenso, sem a devida avaliação.
14. A Sr.ª Deputada Rita Rato (PCP) concluiu, salientando que a revisão do modelo de avaliação foi um dos pontos de partida para o acordo que vigorava entre professores e Governo, acrescentando que o actual modelo de avaliação não apresenta, neste momento, qualquer utilidade para os docentes, contribuindo antes para exacerbar as escolas e desgastar os professores, retirando-lhes tempo para se dedicarem ao que de facto importa. Assim, considerou ser este o momento oportuno para suspender este regime e discutir um novo, integrado num mais vasto processo de avaliação dos contextos escolares e com uma forte componente formativa.
15. Assim sendo, remete-se o projecto de resolução – bem como a informação respectiva – ao Presidente da Assembleia da República, para votação em reunião plenária, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, 21 de Novembro de 2010.
O Presidente da Comissão, Luiz Fagundes Duarte. N.º 2 «A discussão realiza-se em reunião plenária sempre que um grupo parlamentar o solicite».

———

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 16/XI (1.ª) (APROVA O RECESSO DA CONVENÇÃO INTERNACIONAL PARA A UNIFICAÇÃO DE CERTAS REGRAS RELATIVAS AOS PRIVILÉGIOS E HIPOTECAS MARÍTIMOS, ASSINADA EM BRUXELAS, EM 10 DE ABRIL DE 1926)

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

1. Nota preliminar Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 198.º do Regimento, com as necessárias adaptações, o Governo apresentou à Assembleia da República a proposta de resolução n.º 16/XI (1.ª) que pretende aprovar o recesso por parte da República Portuguesa da Convenção Internacional para a Unificação de Certas Regras Relativas aos Privilégios e Hipotecas Marítimos, assinada em Bruxelas, em 10 de Abril de 1926.
Por determinação do Sr. Presidente da Assembleia da República, a proposta de resolução acima referida baixou à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas para a elaboração do presente parecer sobre a mesma.

2. Considerandos Portugal aderiu à Convenção Internacional para a Unificação de Certas Regras Relativas aos Privilégios e Hipotecas Marítimos, assinada em Bruxelas, em 10 de Abril de 1926, conforme publicado no Diário do Governo 1.ª série, n.º 128, de 2 de Junho de 1932.
A desactualização desta Convenção tem motivado um menor desenvolvimento e prosperidade do sector marítimo e contribuído para o desincentivo do registo de navios sob bandeira nacional. Com esta alteração procura-se fomentar a concessão de empréstimos pelas instituições financeiras, com o objectivo de reforçar a frota nacional, vital ao desenvolvimento do sector marítimo.
Este sector marítimo-portuário representa um peso de cerca de 60% do total do comércio externo português, é um modo de transporte que garante maior eficiência energética e ambiental em comparação com o modo rodoviário, um dos seus mais directos concorrentes e, dada a posição geográfica de Portugal, possui um elevado potencial de atracção de cargas com origem ou destino no espaço europeu, tornando-se assim numa actividade criadora de valor para a economia nacional.

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