O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

13 | II Série A - Número: 064 | 14 de Janeiro de 2011

PROJECTO DE LEI N.º 452/XI (2.ª) (ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE FERREL, NO MUNICÍPIO DE PENICHE, À CATEGORIA DE VILA)

Parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parte I — Considerandos

Foi apresentado pelos Deputados do Grupo Parlamentar do partido Socialista (PS) e admitido a 25 de Novembro de 2010 na Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local (CAOTPL), um projecto de lei sob a designação ―Elevação da povoação de Ferrel, no município de Peniche, à categoria de vila‖, nos termos do artigo 167.ª da Constituição e do 118.ª do Regimento, que consubstanciam o poder de iniciativa da lei e está em conformidade com o previsto nos artigos 119.º, 120.º, 123.º e 124.º relativo aos requisitos formais do regimento da Assembleia da República (RAR).
Esta iniciativa não cumpre o requisito legal (populacional) previsto no corpo do artigo 12.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho (Regime de criação e extinção das autarquias locais e de designação e determinação da categoria das povoações), uma vez que, tal como referido pelos Deputados promotores da iniciativa, a povoação de Ferrel conta hoje com cerca de 2392 eleitores, embora possua todos os equipamentos colectivos mencionados nas alíneas do citado artigo, pelo que, indicam ainda os deputados, que de acordo com o estipulado no artigo 14.º da referida lei, «Importantes razões de natureza histórica, cultural e arquitectónica poderão justificar uma ponderação diferente dos requisitos enumerados nos artigos 12.º e 13.º».
Assim, esta iniciativa ç composta por um artigo õnico, e estabelece, que ―A povoação de Ferrel, no Município de Peniche, ç elevada á categoria de Vila‖, justificando os autores do projecto, os propósitos que motivaram a apresentação deste projecto lei, baseados em argumentos de ordem histórica, geográfica e demográfica, económica e social.
Tal como evidenciado na exposição de motivos, Ferrel é uma das maiores freguesias do concelho de Peniche, e segunda em termos de área, que tem apresentado, ao longo do tempo, um forte crescimento turístico e que em larga medida tem contribuído para que esta localidade se apresente como um dos pólos de maior desenvolvimento habitacional, económico e social do Concelho, dispondo de um vasto conjunto de equipamentos colectivos assim como de associações e colectividades, que respondem às necessidades da população.
Refere ainda esta iniciativa, que a par das motivações de ordem histórica, demográfica, cultural e socioeconómica, existe ainda uma ―veemente aspiração das suas populações‖, que justificam a apresentação deste projecto de lei por parte do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.

Parte II — Consultas Obrigatórias e/ou Facultativas

Foi promovida a consulta dos respectivos órgãos de poder local, designadamente, a Câmara Municipal e a Assembleia Municipal de Peniche, como disposto na alínea d) do artigo 3.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho.

Parte III — Opinião do Autor do Parecer

O autor reserva a sua opinião para futura discussão em plenário.

Parte IV — Conclusões

Atentos os considerandos que antecedem, conclui-se no seguinte sentido:

1- Os Deputados do PS tomaram a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, o Projecto de Lei n.º 452/XI (2.ª) sob a designação ―Elevação da povoação de Ferrel, no município de Peniche, à categoria de vila‖.

Páginas Relacionadas
Página 0014:
14 | II Série A - Número: 064 | 14 de Janeiro de 2011 2- Relativamente à conformidade com o
Pág.Página 14
Página 0015:
15 | II Série A - Número: 064 | 14 de Janeiro de 2011 — Razões Históricas ―A localidade de
Pág.Página 15
Página 0016:
16 | II Série A - Número: 064 | 14 de Janeiro de 2011 o Clínica Médica Dentária;  Farmácia
Pág.Página 16
Página 0017:
17 | II Série A - Número: 064 | 14 de Janeiro de 2011 o Indústria de Panificação; o Pastela
Pág.Página 17
Página 0018:
18 | II Série A - Número: 064 | 14 de Janeiro de 2011 III. Iniciativas legislativas e petiç
Pág.Página 18