O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

35 | II Série A - Número: 064 | 14 de Janeiro de 2011

Também em França os municípios dispõem da sua própria rede de bibliotecas, com extensões a todo o território. A título de exemplo, apresentam-se as redes de Grenoble57, Toulouse58 e Versailles59.

IV. Iniciativas Legislativas e Petições pendentes sobre a mesma matéria

Efectuada consulta à base de dados da actividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) não apurámos a existência de iniciativas legislativas nem petições pendentes sobre a mesma matéria.

V. Consultas obrigatórias e/ou facultativas

Nos termos do artigo 141.º do Regimento da Assembleia da República, e considerando o envolvimento das autarquias na formação da Rede proposta, foi promovida a consulta da Associação Nacional de Municípios Portugueses, tendo sido solicitado parecer escrito.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

A aprovação desta iniciativa implica custos que resultam, desde logo, dos objectivos a que se propõe a constituição da rede nacional de bibliotecas públicas, que se concretizam, entre outros aspectos, num conjunto de direitos oferecidos gratuitamente aos utilizadores ―exceptuando os serviços que impliquem custos singularizados‖.
No ponto II da nota técnica salientámos que, do ponto de vista de jurídico, a redacção do artigo 16.º, sobre a entrada em vigor (―A presente lei entra em vigor com a aprovação do Orçamento do Estado subsequente ao da sua publicação‖), impede a violação do limite imposto pelas disposições da Constituição e do Regimento que consagram o princípio designado por ―lei-travão‖.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 47/XI (2.ª) (PROCEDE À QUINTA ALTERAÇÃO À LEI DE ENQUADRAMENTO ORÇAMENTAL, APROVADA PELA LEI N.º 91/2001, DE 20 DE AGOSTO)

Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parte I — Considerandos

1 — Introdução O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 47/XI (2.ª), que ―procede á quinta alteração á Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto‖.
A Proposta de Lei n.º 47/XI (2.ª) foi apresentada pelo Governo no âmbito do seu poder de iniciativa, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 167.º, na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e no artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República.
A Proposta de Lei n.º 47/XI (2.ª) do Governo deu entrada e foi admitida a 23 de Dezembro de 2010, tendo sido anunciada na sessão plenária de 5 de Janeiro de 2011. 57 http://www.bm-grenoble.fr/index.html 58 http://www.bibliotheque.toulouse.fr/ 59 http://www.bibliotheques.versailles.fr/Statique/pages/missions-collections/collections/lecture-publique.htm

Páginas Relacionadas
Página 0036:
36 | II Série A - Número: 064 | 14 de Janeiro de 2011 Baixou à Comissão de Orçamento e Fina
Pág.Página 36
Página 0037:
37 | II Série A - Número: 064 | 14 de Janeiro de 2011 4 — Consultas obrigatórias O Sr. Pres
Pág.Página 37
Página 0038:
38 | II Série A - Número: 064 | 14 de Janeiro de 2011 Criação de ―uma regra de despesa, concr
Pág.Página 38
Página 0039:
39 | II Série A - Número: 064 | 14 de Janeiro de 2011 Adoptando uma metodologia para apuramen
Pág.Página 39
Página 0040:
40 | II Série A - Número: 064 | 14 de Janeiro de 2011 Anualidade e plurianualidade O artigo
Pág.Página 40
Página 0041:
41 | II Série A - Número: 064 | 14 de Janeiro de 2011 Não compensação Nos termos da não com
Pág.Página 41
Página 0042:
42 | II Série A - Número: 064 | 14 de Janeiro de 2011 b) Os juros corridos recebidos nas ve
Pág.Página 42
Página 0043:
43 | II Série A - Número: 064 | 14 de Janeiro de 2011 Redacção em vigor Artigo 8.º Es
Pág.Página 43
Página 0044:
44 | II Série A - Número: 064 | 14 de Janeiro de 2011 Redacção em vigor Artigo 11.º I
Pág.Página 44
Página 0045:
45 | II Série A - Número: 064 | 14 de Janeiro de 2011 Programas Orçamentais Os programas de
Pág.Página 45
Página 0046:
46 | II Série A - Número: 064 | 14 de Janeiro de 2011 Saldo primário dos serviços integrado
Pág.Página 46
Página 0047:
47 | II Série A - Número: 064 | 14 de Janeiro de 2011 Redacção em vigor Artigo 28.º E
Pág.Página 47
Página 0048:
48 | II Série A - Número: 064 | 14 de Janeiro de 2011 Mapa XV, «Programa de Investimentos e
Pág.Página 48
Página 0049:
49 | II Série A - Número: 064 | 14 de Janeiro de 2011 Desenvolvimentos orçamentais A propos
Pág.Página 49
Página 0050:
50 | II Série A - Número: 064 | 14 de Janeiro de 2011 Prazo de apresentação (Revogado) Vide
Pág.Página 50
Página 0051:
51 | II Série A - Número: 064 | 14 de Janeiro de 2011 c) A extinção de impostos; d) As maté
Pág.Página 51
Página 0052:
52 | II Série A - Número: 064 | 14 de Janeiro de 2011 a) As autorizações legislativas conti
Pág.Página 52
Página 0053:
53 | II Série A - Número: 064 | 14 de Janeiro de 2011 plurianuais apenas podem ser assumido
Pág.Página 53
Página 0054:
54 | II Série A - Número: 064 | 14 de Janeiro de 2011 Publicação das alterações orçamentais
Pág.Página 54
Página 0055:
55 | II Série A - Número: 064 | 14 de Janeiro de 2011 orçamentais que consistam num aumento
Pág.Página 55
Página 0056:
56 | II Série A - Número: 064 | 14 de Janeiro de 2011 provenientes dos orçamentos dos servi
Pág.Página 56
Página 0057:
57 | II Série A - Número: 064 | 14 de Janeiro de 2011 Orçamento da segurança social (Revoga
Pág.Página 57
Página 0058:
58 | II Série A - Número: 064 | 14 de Janeiro de 2011 a) As orientações gerais de política
Pág.Página 58
Página 0059:
59 | II Série A - Número: 064 | 14 de Janeiro de 2011 Gestão por objectivos Os n.os 2 e 3 d
Pág.Página 59
Página 0060:
60 | II Série A - Número: 064 | 14 de Janeiro de 2011 Redacção em vigor Artigo 75.º M
Pág.Página 60
Página 0061:
61 | II Série A - Número: 064 | 14 de Janeiro de 2011 Apresentação das contas A primeira fa
Pág.Página 61
Página 0062:
62 | II Série A - Número: 064 | 14 de Janeiro de 2011 Estabilidade orçamental — Objecto
Pág.Página 62
Página 0063:
63 | II Série A - Número: 064 | 14 de Janeiro de 2011 Conselho de Coordenação Financeira do
Pág.Página 63
Página 0064:
64 | II Série A - Número: 064 | 14 de Janeiro de 2011 Dever de informação A este respeito,
Pág.Página 64
Página 0065:
65 | II Série A - Número: 064 | 14 de Janeiro de 2011 Serviços e fundos autónomos (Revogado
Pág.Página 65
Página 0066:
66 | II Série A - Número: 064 | 14 de Janeiro de 2011 Conteúdo semelhante ao do referido ar
Pág.Página 66
Página 0067:
67 | II Série A - Número: 064 | 14 de Janeiro de 2011 Endividamento das regiões autónomas e
Pág.Página 67
Página 0068:
68 | II Série A - Número: 064 | 14 de Janeiro de 2011 Saldo orçamental O artigo 12.º-C a ad
Pág.Página 68
Página 0069:
69 | II Série A - Número: 064 | 14 de Janeiro de 2011 das regiões autónomas e das autarquia
Pág.Página 69
Página 0070:
70 | II Série A - Número: 064 | 14 de Janeiro de 2011 Artigo 12.º-F Discussão e votação
Pág.Página 70
Página 0071:
71 | II Série A - Número: 064 | 14 de Janeiro de 2011 Setembro; c) A caducidade da proposta
Pág.Página 71
Página 0072:
72 | II Série A - Número: 064 | 14 de Janeiro de 2011 Artigo 12.º-I Conselho das Finanças P
Pág.Página 72
Página 0073:
73 | II Série A - Número: 064 | 14 de Janeiro de 2011 Relatório com indicadores de resultad
Pág.Página 73
Página 0074:
74 | II Série A - Número: 064 | 14 de Janeiro de 2011 Resumo: O presente artigo debruça-se
Pág.Página 74
Página 0075:
75 | II Série A - Número: 064 | 14 de Janeiro de 2011 ―A actual crise económica, financeira
Pág.Página 75
Página 0076:
76 | II Série A - Número: 064 | 14 de Janeiro de 2011 à contribuição europeia para as decis
Pág.Página 76
Página 0077:
77 | II Série A - Número: 064 | 14 de Janeiro de 2011 Estão igualmente previstas as acções
Pág.Página 77
Página 0078:
78 | II Série A - Número: 064 | 14 de Janeiro de 2011 Esta proposta decorre do acordo dado
Pág.Página 78
Página 0079:
79 | II Série A - Número: 064 | 14 de Janeiro de 2011 Assegurar, para garantia de maior eficá
Pág.Página 79
Página 0080:
80 | II Série A - Número: 064 | 14 de Janeiro de 2011 NOTA TÉCNICA Proposta de Lei n.
Pág.Página 80
Página 0081:
81 | II Série A - Número: 064 | 14 de Janeiro de 2011 apliquem ainda o Plano Oficial de Con
Pág.Página 81
Página 0082:
82 | II Série A - Número: 064 | 14 de Janeiro de 2011 4. Orçamentação por programas O orçam
Pág.Página 82
Página 0083:
83 | II Série A - Número: 064 | 14 de Janeiro de 2011 do artigo 18.º, n.º 3 do artigo 23.º,
Pág.Página 83
Página 0084:
84 | II Série A - Número: 064 | 14 de Janeiro de 2011 Assembleia da Repõblica sobre a propo
Pág.Página 84
Página 0085:
85 | II Série A - Número: 064 | 14 de Janeiro de 2011 23/2003, de 2 de Julho6, Lei n.º 48/2
Pág.Página 85
Página 0086:
86 | II Série A - Número: 064 | 14 de Janeiro de 2011 Resumo: Os autores abordam o tema do
Pág.Página 86
Página 0087:
87 | II Série A - Número: 064 | 14 de Janeiro de 2011 intitulada ―Reforçar a coordenação da
Pág.Página 87
Página 0088:
88 | II Série A - Número: 064 | 14 de Janeiro de 2011 prudência orçamental, que pretende to
Pág.Página 88
Página 0089:
89 | II Série A - Número: 064 | 14 de Janeiro de 2011 do processo e de forma gradual. As sa
Pág.Página 89
Página 0090:
90 | II Série A - Número: 064 | 14 de Janeiro de 2011  Estabelecer, de acordo com as exigê
Pág.Página 90
Página 0091:
91 | II Série A - Número: 064 | 14 de Janeiro de 2011 Espanha O artigo 134.º32 da Constituc
Pág.Página 91