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10 | II Série A - Número: 065 | 15 de Janeiro de 2011

4 — Consultas obrigatórias: Nos termos da alínea d) do artigo 3.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho, deve ser promovida a consulta dos respectivos órgãos de poder local, designadamente da Câmara Municipal e Assembleia Municipal de Santo Tirso e da Junta de Freguesia e Assembleia de Freguesia de Roriz.

Parte II — Opinião da Relatora

A signatária do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a iniciativa em apreço, a qual é, de resto, de elaboração facultativa, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

Parte III — Parecer da Comissão

1 — O Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentou à Assembleia da República o projecto de lei n.º 339/XI (1.ª), que visa a elevação de Roriz, no município de Santo Tirso, à categoria de vila.
2 — A Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local é de parecer que o projecto de lei n.º 339/X) (1.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista, reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições e decorrente sentido de voto para o debate.

Parte IV — Anexos ao parecer

Nota técnica elaborada ao abrigo do disposto do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República e pareceres das consultas obrigatórias efectuadas.

Palácio de São Bento, 7 de Janeiro de 2011 A Deputada Relatora, Luísa Roseira — O Presidente da Comissão, Júlio Miranda Calha.

Nota: — Os considerandos e as conclusões foram aprovados por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PCP e de Os Verdes.

Nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Projecto de lei n.º 339/XI (1.ª), do PS Elevação de Roriz, no município de Santo Tirso, à categoria de vila Data de admissão: 30 de Junho de 2010 Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local

Índice

I — Análise sucinta dos factos e situações II — Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III — Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria IV — Consultas obrigatórias e/ou facultativas

Elaborada por: Jorge Figueiredo (DAC) — Lurdes Sauane (DAPLEN).
Data: 12 de Agosto de 2010

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