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11 | II Série A - Número: 065 | 15 de Janeiro de 2011

I — Análise sucinta dos factos e situações

Esta iniciativa legislativa visa que a povoação de Roriz, no município de Santo Tirso, seja elevada à categoria de vila.
De acordo com os autores deste projecto de lei, os motivos que o justificam são:

De ordem histórica: A ocupação humana deste território remontará ao período do Império Romano e, com o advento do Cristianismo, ali foi fundado o Mosteiro de Roriz (século IX), tendo-se constituído um vasto Couto, com inúmeras paróquias. Em 1834 foi atribuída a Carta de Foral a Roriz e em 1835, em resultado de nova recomposição administrativa, passou de concelho para freguesia, integrando o concelho de Santo Tirso.
Vivendo sobretudo da agricultura até ao início do séc. XX, de que ainda subsistem várias casas e quintas rurais (Quinta do Mosteiro e Quinta de Singeverga), o progresso industrial da Região do Ave provocou o desenvolvimento urbano de Roriz, o qual se mantém na actualidade, pelo que Roriz é uma APU — área predominantemente urbana —, de acordo com a tipologia definida pelo INE.

Características geográficas e demográficas: Roriz é uma das maiores freguesias do concelho de Santo Tirso, com uma área de 671 ha, com 3724 habitantes e uma densidade populacional de cerca 600 habitantes por quilómetro quadrado, o que revela o respectivo carácter urbano. Regista 3600 eleitores.
Cerca de 33% da população residente não é natural da freguesia, a qual apresenta um relativo dinamismo económico, com 78% da população residente empregada afecta ao sector secundário, sobretudo na indústria têxtil, e apenas 1% da população empregada afecta ao sector primário, o qual constitui sobretudo uma actividade secundária, complementar ao rendimento familiar.

Equipamentos, associações e actividades económicas: A povoação de Roriz dispõe de farmácia, ATM — caixa multibanco e posto de CTT, a funcionar na junta de freguesia.
No que concerne à área cultural, recreativa e social, ali existem o Rancho de São Pedro de Roriz e o Rancho de Santa Maria de Negrelos, salão paroquial, lar, centro de dia e creche (Casatir), JI e EB1 da Ribeira e EB1 da Costa.
No âmbito do comércio e serviços, Roriz possui diversos estabelecimentos comerciais (supermercados, mercearias, talhos, padarias, drogarias, ourivesaria, florista e loja de electrodomésticos), diversos cafés e restaurantes e o Mosteiro de Singeverga e o Mosteiro de Santa Escolástica, que funcionam também como albergue.
As empresas de transportes públicos rodoviários Transcovizela e Linhares efectuam carreiras regulares com passagem em Roriz.

II — Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário

Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais: A iniciativa é apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista, nos termos do artigo 167.º da Constituição e do 118.º do Regimento, bem como do artigo 1.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho (Regime de criação e extinção das autarquias locais e de designação e determinação da categoria das povoações).
É subscrita por 13 Deputados, respeitando o disposto no n.º 1 do artigo 123.º do Regimento.
Cumpre os requisitos formais do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento.
Cumpre o requisito legal (requisito populacional) previsto no corpo do artigo 12.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho, uma vez que, como é referido pelos Deputados subscritores, a freguesia de Roriz regista 3600 eleitores e possui 3724 habitantes de acordo com os Censos de 2001.
Cumpre ainda os restantes requisitos legais, já que possui praticamente todos os equipamentos colectivos mencionados nas alíneas do referido artigo.

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