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14 | II Série A - Número: 065 | 15 de Janeiro de 2011

236.º, n.º 4, e do artigo 249.º da Constituição da República Portuguesa», por se entender que «(») a intervenção legislativa da Assembleia da República afigura-se necessária e imprescindível para solucionar a questão exposta».

II — Da opinião do Deputado Relator

O Deputado Relator reserva a sua posição para a discussão das iniciativas legislativas em sessão plenária.

III — Das conclusões

Nove Deputados do PSD tomaram a iniciativa de apresentar, em 8 de Julho de 2010, o projecto de lei n.º 373/XI (1.ª), sob a designação «Fixação dos limites territoriais das freguesias de São Mamede, no município da Batalha, e de Minde, no município de Alcanena, bem como, em consequência, dos limites territoriais dos municípios da Batalha e Alcanena, no que respeita às respectivas fronteiras», nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República.
Em moldes semelhantes e na mesma data, sete Deputados do PSD apresentaram o projecto de lei n.º 374/XI (1.ª), sob a designação «Fixação dos limites territoriais das freguesias de São Mamede, Reguengo do Fetal e Batalha, no município da Batalha, e de Mira de Aire, Alqueidão da Serra e Calvaria de Cima, no município de Porto de Mós, bem como, em consequência, dos limites territoriais dos municípios da Batalha e Porto de Mós, no que respeita às respectivas fronteiras».
As referidas iniciativas legislativas reúnem todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais, obedecendo ainda ao disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário.
Nos termos do artigo 141.º do Regimento da Assembleia da República, foi promovida a consulta aos respectivos órgãos do poder local, a saber Assembleia e Junta de Freguesia de São Mamede, Assembleia e Câmara Municipal da Batalha, Assembleia e Junta de Freguesia de Minde, Assembleia e Câmara Municipal de Alcanena, Assembleia e Junta de Freguesia da Batalha, Assembleia e Junta de Freguesia de Reguengo do Fetal, Assembleia e Junta de Freguesia de Calvaria de Cima, Assembleia e Junta de Freguesia de Alqueidão da Serra, Assembleia e Junta de Freguesia de Mira de Aire e Assembleia e Câmara Municipal de Porto de Mós (Ofícios n.º 324/12.ª — CAOTPL/2010 a n.º 347/12.ª — CAOTPL/2010, de 22 de Julho).
Até à presente data apenas foram recepcionadas as posições da Câmara e da Assembleia Municipal da Batalha, as quais emitiram parecer favorável, e da Câmara Municipal de Porto de Mós, apenas sobre o projecto de lei n.º 374/XI (1.ª), fazendo menção à posição já assumida anteriormente, aguardando-se os pareceres dos restantes órgãos autárquicos.

IV — Parecer

A Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local emite o presente parecer, nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 129.º do Regimento da Assembleia da República, e, sem prejuízo de se verificar que os órgãos de todas as autarquias abrangidas já manifestaram a sua concordância no período compreendido entre 2007 e 2009, considera que se deve aguardar a recepção das suas posições relativamente aos projectos de lei em apreço para que os mesmos se encontrem em condições de subir a Plenário.

V — Anexos

Anexa-se, ao presente parecer, as notas técnicas dos projectos de lei n.º 373/XI (1.ª), do PSD, e 374/XI (1.ª), do PSD, elaboradas ao abrigo do disposto do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 11 de Janeiro de 2011 O Deputado Relator, Jorge Gonçalves — O Presidente da Comissão, Júlio Miranda Calha.

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