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53 | II Série A - Número: 065 | 15 de Janeiro de 2011

Parte II — Opinião do Relator

O signatário do presente parecer exime-se, neste sede, de manifestar a sua opinião política sobre a proposta de lei n.º 45/XI (2.ª), do Governo, a qual é, de resto, de elaboração facultativa, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

Parte III — Conclusões

1 — O Governo apresentou à Assembleia da República a proposta de lei n.º 45/XI (2.ª) — Altera os Estatutos dos Magistrados Judiciais e do Ministério Público em matéria de aposentação, reforma e jubilação, define as condições de atribuição do suplemento de fixação e do novo suplemento que substitui o subsídio de compensação e altera os respectivos regimes de substituição e acumulação.
2 — Esta proposta de lei visa introduzir um conjunto de alterações no Estatuto dos Magistrados Judiciais e no Estatuto do Ministério Público, designadamente:

a) Rever o regime do actual subsídio de fixação; b) Criar o novo suplemento de função, que substitui o actual subsídio de compensação; c) Alterar as condições de aposentação, reforma e jubilação dos magistrados, bem como definir novas regras para o cálculo das respectivas pensões de aposentação ou reforma; d) Racionalizar o regime de substituições e acumulações de funções; e) Consagrar habilitação estatutária para a aplicação aos magistrados de reduções remuneratórias e proibições de valorizações remuneratórias.

3 — Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que a proposta de lei n.º 45/XI (2.ª) reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutida e votada em Plenário.

Parte IV — Anexos

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 12 de Janeiro de 2011 O Deputado Relator, Hugo Velosa — O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.

Nota: — As Partes I e III foram aprovadas, com os votos a favor do PSD, CDS-PP, BE e PCP e a abstenção do PS.

Nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Proposta de Lei n.º 45/XI (2.ª), do Governo Altera os Estatutos dos Magistrados Judiciais e do Ministério Público em matéria de aposentação, reforma e jubilação, define as condições de atribuição do suplemento de fixação e do novo suplemento que substitui o subsídio de compensação e altera os respectivos regimes de substituição e acumulação Data de admissão: 14 de Dezembro de 2010 Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª Comissão)

Índice

I — Análise sucinta dos factos e situações II — Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da Lei Formulário

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