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Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 II Série-A — Número 66

XI LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2010-2011)

SUMÁRIO Decreto n.º 72/XI: Proíbe qualquer discriminação no acesso e no exercício do trabalho independente e transpõe a Directiva 2000/43/CE, do Conselho, de 29 de Junho, a Directiva 2000/78/CE, do Conselho, de 27 de Novembro, e a Directiva 2006/54/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho.
Resoluções: — Recomenda ao Governo que avalie a adequação e execução do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida (POPNA) e tome medidas para assegurar a adequada protecção ambiental.
— Recomendação ao Governo para uma solução calendarizada, célere e definitiva para a reabertura da Ponte de Constância, enquanto investimento prioritário para a região.
— Recomenda ao Governo que aprove medidas de protecção, fiscalização e reforço das condições do Parque Natural da Arrábida e simultaneamente proceda à avaliação da adequação e concretização do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida, após 5 anos de implementação.
— Recomenda ao Governo que adopte as medidas necessárias para implementar definitivamente o Programa Nacional para o Uso Eficiente da Água (PNUEA), que aguarda pela sua implementação desde o ano de 2001 e se promova a sua conciliação com os Planos Directores Municipais.
— Recomenda ao Governo a adopção de medidas de incentivo ao aproveitamento de terras agrícolas abandonadas.
— Recomenda ao Governo que promova a utilização sustentável dos solos rurais.

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