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19 | II Série A - Número: 073 | 28 de Janeiro de 2011

Com a transição das competências para as câmaras municipais, é regulamentado, através do Decreto-Lei n.º 166/93, de 7 de Maio9, o regime de renda apoiada, que passa a vigorar para a habitação social municipal, regional ou nacional alvo de contrato posterior à data de entrada em vigor do diploma (n.º 3 do artigo 1.º). O cálculo da renda é estabelecido tendo em conta o número de pessoas que constituem o agregado familiar, o número de dependentes (menores de 25 anos sem rendimento próprio) e o rendimento mensal bruto (alíneas a) a e) do artigo 3.º), sendo essa renda actualizada anualmente. O diploma é omisso quanto à duração do contrato, estabelecendo apenas a proibição de sublocação total ou parcial ou cedência a qualquer título da habitação (artigo 10.º), podendo esses factos determinar a transferência do arrendatário e respectivo agregado familiar para outra habitação (n.º 2 do artigo 10.º).
A Resolução de Conselho de Ministros n.º 128/2007, de 3 de Setembro10, implementa a Iniciativa Porta 65.
A Iniciativa tem como missão promover um mercado de arrendamento para habitação mais dinâmico, através do apoio à gestão do parque habitacional, público ou privado, destinado a arrendamento com vocação social, do estímulo à criação de novas soluções de gestão da oferta e da procura que favoreçam a mobilidade residencial associada a esse parque e da criação de instrumentos de incentivo ao arrendamento.
Além de instrumento para a actualização das rendas antigas (e indirectamente de estímulo à reabilitação de fracções), a legislação complementar ao NRAU (acima referido) dirige-se especificamente à tentativa de redução dos prédios/fracções devolutas, reorientando-os para o mercado através de uma penalização fiscal face à inactividade dos proprietários: «responsabilizar os proprietários que não asseguram qualquer função social ao seu património, permitindo a sua degradação, através da penalização em sede fiscal dos proprietários que mantêm os prédios devolutos».

Enquadramento internacional: Legislação de países da União Europeia A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: França e Espanha.

Espanha: Em Espanha, devido à independência política e administrativa prevista na Constituição, o Governo tem que articular com as Comunidades Autónomas a sua competência em matéria de habitação. Ao longo dos anos foram criados Planos Estatais de Vivienda, cabendo às Comunidades Autónomas procederem ao seu desenvolvimento, adaptação e aplicação através dos seus próprios planos.
Pelo Real Decreto n.º 553/2004, de 17 de Abril, foi criado o Ministerio de Vivienda11 como departamento responsável pelo exercício das competências previstas no artículo 149.1 de la Constitución Española de 1978, relativo à Administração Geral do Estado em matéria de habitação e solo. Alojado no sítio do Ministerio de Vivienda está um estudo que data de 2001 relativo à bolsa de habitação: Estimación del Parque de Viviendas12.
Embora já revogado, é de salientar o Real Decreto 801/2005, de 1 de Julio, através do qual foi aprovado o Plan Estatal 2005-2008, com o intuito de promover aos cidadãos o acesso a uma habitação acessível, quando a taxa de esforço for muito elevada para o seu rendimento (vigente até 25 de Dezembro de 2008).
A Ley n.º 18/2007, de 28 de Diciembre13, de direito à habitação, define a Planificación territorial y la programación en materia de vivienda14 e prevê também o Fondo de Solidaridad Urbana15, que define a política de protecção da habitação social.
Prosseguindo esse objectivo foi aprovado o Plan Estatal de Vivienda y Rehabilitación 2009-2012 definido pelo Real Decreto n.º 2066/2008, de 12 de Diciembre16.
Quanto ao arrendamento urbano, está previsto na Ley n.º 29/1994, de 24 de Noviembre17. De salientar, por último a Sociedade Publica de Alquiler18, que, ao abrigo do Plano SPAVIV — Sociedad Publica de Alquiler de 9 http://dre.pt/pdf1sdip/1993/05/106A00/23882390.pdf 10 http://dre.pt/pdf1sdip/2007/09/16900/0610406106.pdf 11 http://www.mviv.es/es/ 12 http://www.mviv.es/es/xls/estadisticas/parque/nm_parque.pdf 13 http://noticias.juridicas.com/base_datos/CCAA/ca-l18-2007.html 14 http://noticias.juridicas.com/base_datos/CCAA/ca-l18-2007.t2.html 15 http://noticias.juridicas.com/base_datos/CCAA/ca-l18-2007.t5.html 16 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/rd2066-2008.t2.html 17 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Privado/l29-1994.html 18 http://www.spaviv.es/

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