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7 | II Série A - Número: 073 | 28 de Janeiro de 2011

próprios para esse efeito — Fundo de Solidariedade para a Habitação —, com um regulamento interno e regras específicas. A atribuição de subsídio é feita com base no levantamento das necessidades a nível regional.
O Código da Segurança Social20 prevê os regimes de Allocation de logement sociale (ALS)21 e Allocation de logement familiale (ALF)22.
O regime de Allocation de logement familiale (ALF) é atribuído aos casais ou cidadãos individuais que tenham pessoas a cargo. Tem por finalidade auxiliar o locatário, comparticipando no valor da renda ou ao proprietário no sentido de reduzir o valor do reembolso do empréstimo imobiliário. Destina-se exclusivamente às pessoas beneficiárias do subsídio familiar, do complemento familiar, do subsídio de apoio familiar ou do subsídio de educação para criança deficiente.
O Código da Segurança Social (artigos L542-1 a L542-7)23 fixa o regime de Allocation de logement familiale (ALF), que está regulamentado nos seus artigos D542-1 a D542-1924.
No que diz respeito ao subsídio para alojamento familiar, os artigos D755-12 a D755-3825, que também regulamentam o referido código, identificam e definem as pessoas que reúnem condições para receberem subsídios de natureza vária, incluindo o de renda de casa.
O regime de Allocation de logement sociale (ALS) é atribuído a outras categorias de pessoas que não as famílias, caracterizadas por um baixo índice de rendimentos. Este subsídio destina-se a comparticipar no valor do aluguer ou na mensalidade do empréstimo imobiliário e é atribuído a qualquer cidadão independentemente da nacionalidade, situação familiar ou profissional. Estão fundamentalmente abrangidos os jovens, os estudantes e os deficientes.
O valor do subsídio, no caso de arrendamento, é calculado tendo em conta os rendimentos de todas as pessoas que habitam no locado, a sua localização geográfica e o montante da renda e respectivos encargos.
Caso o beneficiário aceda à propriedade o subsídio é fixado face à natureza da operação e modo de financiamento e os encargos de reembolso do empréstimo.
O regime de Allocation de logement sociale (ALS) está previsto nos artigos L831-1 a L831-726 do referido código e regulamentado nos seus artigos D831-1 a 831-527 e R831-1128.
Existe também no ordenamento jurídico francês o regime de ajuda personalizada ao arrendamento (Aide personnalisée au logement (APL)29 para os cidadãos com dificuldades económicas, que ocupem uma habitação convencionada com o Estado, qualquer que seja as características familiares dos ocupantes. Este regime está previsto no artigo L351-1 e seguintes30 do Código da Construção e Habitação31 e regulamentado no seu artigo R351-1 e seguintes32.
A Arrêté du 30 Décembre 200933 relatif à la revalorisation de l’allocation de logement identifica os preços de habitação por áreas geográficas a alugar e as subvenções previstas de acordo com essas condicionantes.
20http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do;jsessionid=A955FCEF1641F20DBCEB4EBF53A965BE.tpdjo07v_1?cidTexte=LEGITEXT
000006073189&dateTexte=20100514 21 http://vosdroits.service-public.fr/particuliers/F1280.xhtml 22 http://vosdroits.service-public.fr/particuliers/F13132.xhtml 23http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do?idArticle=LEGIARTI000006743257&idSectionTA=LEGISCTA000006172684&cidTexte=L
EGITEXT000006073189&dateTexte=20080313 24http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do?idArticle=LEGIARTI000006737177&idSectionTA=LEGISCTA000006172377&cidTexte=L
EGITEXT000006073189&dateTexte=20080313 25http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do;jsessionid=FA28029D7D042F8EB1A8A483D0BC03EB.tpdjo07v_1?idSectionTA=LEGISC
TA000006172331&cidTexte=LEGITEXT000006073189&dateTexte=20100517 26http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do;jsessionid=CDAAD4588F48B715F1F6AA7434CB6582.tpdjo05v_3?idSectionTA=LEGISC
TA000006173122&cidTexte=LEGITEXT000006073189&dateTexte=20100517 27http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do;jsessionid=2E95487BE57325559383B6CDD65D9919.tpdjo07v_1?idSectionTA=LEGISC
TA000006172393&cidTexte=LEGITEXT000006073189&dateTexte=20100514 28http://www.legifrance.gouv.fr/affichCodeArticle.do?cidTexte=LEGITEXT000006073189&idArticle=LEGIARTI000019077447&dateText
e=20100513 29 http://vosdroits.service-public.fr/particuliers/F12006.xhtml 30http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do?idArticle=LEGIARTI000006824960&idSectionTA=LEGISCTA000006159050&cidTexte=L
EGITEXT000006074096&dateTexte=20080421 31http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do;jsessionid=378BF1C57CE277FB63F9EA5F71397CBA.tpdjo03v_1?cidTexte=LEGITEXT0
00006074096&dateTexte=20080421 32http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do?idSectionTA=LEGISCTA000006189357&cidTexte=LEGITEXT000006074096&dateTexte
=20080709 33http://www.legifrance.gouv.fr/affichTexte.do;jsessionid=37C40B4CE3DB39E810243315291F3CA3.tpdjo17v_1?cidTexte=JORFTEXT
000021572319&dateTexte=20100517

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