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14 | II Série A - Número: 074 | 29 de Janeiro de 2011

O Bloco de Esquerda considera que fazer depender o acesso ao transporte pago à comprovação de insuficiência económica não só desrespeita os cidadãos em situação de debilidade e fragilidade, como não tem em consideração as desigualdades geográficas e de carência de mobilidade dos cidadãos, sem esquecer a natureza dinâmica do estado de saúde de alguns doentes. Excluir do acesso transporte pago todos cidadãos com rendimentos superiores ao salário mínimo nacional não tem em conta os tratamentos a que os doentes têm de se submeter, deslocações a efectuar, serviços públicos ao seu alcance, etc., e é reveladora da desresponsabilização do Estado, enquanto actor social, na implementação de políticas que tenham como objectivo maximizar o bem-estar das populações, entrando em profunda contradição com a Lei de Bases da Saúde.
Pese embora o Despacho n.º 19 264/2010, de 14 de Dezembro, vise, no seu preâmbulo, a «equidade na distribuição de recursos», compreende-se que esta é uma medida que não tem em conta os efeitos sobre as populações, fazendo tábua rasa das consequências que a sua aplicação tem no acesso dos doentes aos cuidados de saúde, penalizando gravemente todas as cidadãs e todos os cidadãos em situação de fragilidade.
É da elementar responsabilidade do Governo garantir que os doentes com justificação clínica têm acesso ao transporte pago, independentemente da sua condição económica, pelo que deve o Ministério da Saúde proceder à nulidade do Despacho n.º 19264/2010, repondo a situação de solidariedade social que a posição de doença exige, definindo como requisito a justificação clínica para a necessidade de transporte especializado.
Com esta iniciativa, o Bloco de Esquerda pretende promover a coerência legislativa com os princípios da solidariedade e os direitos dos cidadãos, garantindo a equidade de todos os doentes aos tratamentos disponibilizados pelos serviços públicos de saúde, situação especialmente penalizadora das regiões do interior, atendendo ao facto das unidades hospitalares e centros altamente diferenciados se situarem essencialmente na faixa litoral do País.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que proceda à declaração de nulidade do Despacho n.º 19264/2010, de 29 de Dezembro, e defina como requisito único a justificação clínica para a necessidade de transporte especializado.

Assembleia da República, 26 de Janeiro de 2011 As Deputadas e os Deputados do BE: João Semedo — José Manuel Pureza — Mariana Aiveca — Cecília Honório — Helena Pinto — Francisco Louçã — Heitor Sousa — Ana Drago — Jorge Duarte Costa — Pedro Soares — Luís Fazenda — Catarina Martins — José Moura Soeiro — José Gusmão — Rita Calvário — Pedro Filipe Soares.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 376/XI (2.ª) PELO POVO DA PALESTINA

Exposição de motivos

A 29 de Novembro de 1947 a Assembleia Geral das Nações Unidas aprovou a Resolução n.º 181, que estabelece a partilha do território da Palestina em dois estados. O Estado de Israel foi criado, mas permanece até hoje por estabelecer o Estado da Palestina.
Em 1948, desrespeitando a decisão da Assembleia Geral das Nações Unidas, Israel ocupou uma parte do território destinado, no plano de partilha, ao Estado árabe, promovendo a limpeza étnica através da expulsão de centenas de milhares de pessoas das suas terras. Em 1967 alargou a ocupação a todo o território da Palestina, incluindo a Faixa de Gaza, além dos montes Golã, na Síria, numa atitude de afronta à legalidade internacional e ao direito do povo da Palestina à sua autodeterminação. Nesta sequência, o Conselho de Segurança das Nações Unidas aprovou a Resolução n.º 242, que impõe a retirada israelita dos territórios ocupados na «Guerra dos Seis Dias», entretanto reconhecida pela Organização de Libertação da Palestina em 1988.

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