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5 | II Série A - Número: 074 | 29 de Janeiro de 2011

O contrato de confiança assumido com as populações menos desenvolvidas para favorecer a acessibilidade territorial não pode, nem deve, ser alterado, tanto mais quando as condições de atraso de desenvolvimento dessas localidades que justificaram a isenção de portagens não foram superadas.
É ainda de realçar o que o Programa de Governo do Partido Socialista para as eleições de Setembro de 2009 referia sobre as SCUT: «deverão permanecer como vias sem portagem enquanto se mantiveram as duas condições que justificaram, em nome da coesão territorial, a sua implementação: (i) localizarem-se em regiões cujos indicadores de desenvolvimento socioeconómico sejam inferiores à média nacional; e (ii) não existirem alternativas de oferta no sistema rodoviário» (página 32).
A alternativa defendida pelo Bloco de Esquerda assenta nos princípios da solidariedade e da defesa da coesão social e da promoção da melhoria das acessibilidades territoriais, quer em infra-estruturas quer em meios de transporte, como instrumento essencial de uma estratégia de desenvolvimento sustentável.
Com esta iniciativa, o Bloco de Esquerda pretende promover a coerência legislativa com os princípios da coesão territorial e os direitos dos cidadãos.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que suspenda a introdução de um regime efectivo de cobrança de taxas de portagens na auto-estrada designada por A23, prevista até 15 de Abril de 2011, conforme o n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 75/2010, de 14 de Junho.

Assembleia da República, 25 de Janeiro de 2011 As Deputadas e os Deputados do BE: José Gusmão — Heitor Sousa — Helena Pinto — José Manuel Pureza — Mariana Aiveca — Cecília Honório — Catarina Martins — José Moura Soeiro — Rita Calvário — Pedro Filipe Soares — João Semedo — Francisco Louçã — Ana Drago — Jorge Duarte Costa — Pedro Soares — Luís Fazenda.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 374/XI (2.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA A REJEIÇÃO NAS INSTITUIÇÕES DA UNIÃO EUROPEIA DA PROPOSTA DE INSTITUIR UMA «COOPERAÇÃO REFORÇADA» NO DOMÍNIO DA CRIAÇÃO DA PROTECÇÃO DE PATENTE UNITÁRIA QUE CONSAGRA UM REGIME LINGUÍSTICO DISCRIMINATÓRIO

Exposição de motivos

1 — Foi recentemente aberto e decorre, nesta altura, um processo na União Europeia com vista a instituir uma chamada «cooperação reforçada» na área do registo e protecção de patentes.
A questão, conquanto envolvida nalguma obscuridade técnica, contende directamente com interesses fundamentais de Portugal e da língua portuguesa.
E, entendida a União Europeia à luz dos seus princípios fundadores e do seu espírito reitor, contende também com a própria União Europeia, a sua natureza, os seus princípios e valores estruturantes e o seu melhor interesse.
2 — O processo de «cooperação reforçada» que foi lançado reveste características de enorme e inusual celeridade, no quadro definido pelo artigo 20.º do Tratado da União Europeia (TUE) e pelo artigo 326.º e seguintes do Tratado de Funcionamento da União Europeia (TFUE), decorrentes do Tratado de Lisboa.
Doze Estados-membros, agindo em conjunto, deram indicação no sentido de quererem estabelecer uma cooperação reforçada, na reunião do Conselho em 10 de Dezembro passado. A Comissão apresentou a pertinente proposta a 14 de Dezembro, invocando como base legal o artigo 329.º, n.º 1, do TFUE. O relator no âmbito do Parlamento Europeu foi logo designado a 15 de Dezembro. E o processo está agendado em ritmo invulgarmente acelerado no Parlamento Europeu, com apresentação e votação da competente recomendação na Comissão de Assuntos Jurídicos a 20 e 27 de Janeiro e com votação final no Plenário apontada para a semana de 14 a 17 de Fevereiro próximos. Enfim, a deliberação final para aprovação da cooperação reforçada no Conselho está calendarizada para 10 de Março.

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