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15 | II Série A - Número: 077 | 3 de Fevereiro de 2011

Espanha A Lei n.º 14/1986, de 25 de Abril35, General de Sanidad, possibilitou a transição para o actual modelo de Sistema Nacional de Saúde (SNS), financiado através de impostos e de uma cobertura praticamente universal.
Desde então, ocorreram mudanças profundas no sistema, que culminaram no ano de 2002 com a descentralização total de competências em matéria de saúde nas Comunidades Autónomas. A regulação nacional de competências em matçria de saõde ç concretizada pelo ―Conselho Interterritorial do Sistema Nacional de Saõde‖, organismo que agrupa os máximos responsáveis autonómicos sobre a área da saõde de cada Comunidade Autonómica, e que tem, entre outras, a responsabilidade de evitar as desigualdades nos serviços de saúde dentro do território espanhol. A criação e competências do Conselho Interterritorial estão definidas na Lei n.º 16/2003, de 28 Maio36, de Cohesión de la calidad del Sistema Nacional de Salud.
A carteira de serviços comuns do SNS está definida no Real Decreto n.º 1030/2006, de 15 de Setembro37, por el que se establece la cartera de servicios comunes del Sistema Nacional de Salud y el procedimiento para su actualización. O acesso aos cuidados de saúde é garantido em igualdade, independentemente de os Serviços poderem imputar posteriormente os custos a um terceiro pagador responsável pelos mesmos, nomeadamente outros sistemas de saúde, seguros diversos, ou a quem a isso esteja obrigado — conforme está explanado no anexo IX deste diploma, arrolando as situações em que o Estado cobrará posteriormente as despesas pelos tratamentos realizados.
Aliás, o artigo 2.º da Lei n.º 16/2003, de 28 Maio38, já afirmava entre os princípios base enunciados: a igualdade de todos os cidadãos, a responsabilidade universal e pública por parte do Estado e o financiamento público do Sistema Nacional de Saúde (incluindo as transferências orçamentais por parte das regiões autónomas).
Resumindo, em Espanha não é cobrada taxa moderadora aos utentes dos serviços de saúde públicos — apenas os medicamentos estão sujeitos a uma contribuição por parte do utente — sendo inclusive reembolsadas algumas despesas realizadas em prestadores privados de cuidados de saúde.

França Em França, os beneficiários da Segurança Social, especificamente os trabalhadores e menores a seu cargo (até aos 16, ou 20 anos se prosseguirem os estudos), têm acesso aos serviços de saúde, sendo reembolsados pelo pagamento desses serviços. Esse reembolso é fixado pela lei consoante o tipo de acto médico, medicamento, tratamento, hospitalização, etc. Quem não é trabalhador — tendo realizado descontos , menor ou reformado, terá que ter um seguro de saúde ou pagar as despesas de saúde na totalidade. Os beneficiários poderão ainda ter um seguro de saúde complementar que pague a sua contribuição.
Assim, tal como em Portugal, existe uma taxa moderadora (ticket moderateur) com valores variáveis, conforme se encontra definido no Código da Segurança Social, artigos L322-1 (e seguintes)39 e R322-1 (e seguintes)40. Utilizando um exemplo41 dado pelos serviços sociais franceses, para uma consulta com um mçdico de clínica geral existe um preço estipulado de 23€, dos quais após o reembolso o paciente terá tido uma contribuição no valor de 7,90€.
A isenção de taxa moderadora é possível por razões administrativas ou médicas, necessitando as razões médicas de um requerimento do utente e relatório médico. Os casos em que essa isenção é possível estão sistematizados numa tabela oficial42.
35 http://www.boe.es/aeboe/consultas/bases_datos/act.php?id=BOE-A-1986-10499 36 http://www.boe.es/aeboe/consultas/bases_datos/act.php?id=BOE-A-2003-10715 37 http://www.boe.es/g/es/bases_datos/doc.php?coleccion=iberlex&id=2006/16212 38 http://www.boe.es/aeboe/consultas/bases_datos/act.php?id=BOE-A-2003-10715 39http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do;jsessionid=EC6E1C91D9A843C9288F71E5750030D9.tpdjo13v_1?idSectionTA=LEGISCTA0
00006172595&cidTexte=LEGITEXT000006073189&dateTexte=20080825 40http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do;jsessionid=D6F52675B4B6D68B7B2F26F469764A84.tpdjo13v_1?idSectionTA=LEGISCTA00
0006186453&cidTexte=LEGITEXT000006073189&dateTexte=20080825 41 http://www.ameli.fr/assures/soins-et-remboursements/ce-qui-est-a-votre-charge/le-ticket-moderateur.php 42http://www.ameli.fr/fileadmin/user_upload/documents/tableau_des_exonerations_du_ticket_moderateur.pdf

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