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42 | II Série A - Número: 079 | 5 de Fevereiro de 2011

Anexo

——— PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 383/XI (2.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A ADOPÇÃO DE SISTEMAS DE COMUNICAÇÃO ELECTRÓNICOS EM SUBSTITUIÇÃO DE REUNIÕES PRESENCIAIS

Os sistemas informáticos mudaram radicalmente o modo de vida da sociedade contemporânea. A sua abrangência no âmbito do funcionamento do Estado, aumentada dia após dia, trouxe enormes benefícios para os utentes dos serviços, com redução de custos de operação, mais acessibilidade, criação de serviços virtuais, desmaterialização de informação e agilização de processos.
A utilização das novas tecnologias na Administração Pública central e local, bem como no sector empresarial do Estado, pode e deve ser ainda mais abrangente. Um dos aspectos que permitirá benefícios para a Administração Pública e para o País é a adopção de tecnologias que permitam a redução da necessidade das reuniões presenciais. Um dos exemplos nesta matéria é a possibilidade de se realizarem as reuniões recorrendo a sistemas de teleconferência ou videoconferência.
O Orçamento do Estado para 2011 prevê uma despesa na rubrica «Transportes e Comunicações» na ordem dos 302 milhões de euros. Este valor engloba muitas deslocações (voos, viaturas, etc.) para reuniões que dispensavam a sua realização presencial, podendo ser realizadas electronicamente. Assim, existe na escolha da adopção destas novas tecnologias uma capacidade importante de economia de despesa pública no Estado português, institutos públicos, sector empresarial do Estado e autarquias.
Por outro lado, existe uma melhoria considerável ao nível ambiental com a redução de deslocações realizadas, na sua enorme maioria, através de meios que agravam as emissões de CO2 do país. É, pois, necessário que a Administração Pública, adoptando estas novas tecnologias e difundindo a sua utilização, dê o exemplo e contribua, desta forma, para a redução das emissões de gases com efeito de estufa.


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