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48 | II Série A - Número: 079 | 5 de Fevereiro de 2011

PROPOSTA DE REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO QUE ALTERA O REGULAMENTO (CE) N.º 1234/2007, DO CONSELHO, NO QUE DIZ RESPEITO ÀS RELAÇÕES CONTRATUAIS NO SECTOR DO LEITE E DOS PRODUTOS LÁCTEOS - COM(2010) 728 FINAL

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus e relatório da Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus

I — Nota preliminar

Nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República, no âmbito do processo de construção da União Europeia, a Comissão de Assuntos Europeus (CAE) é a comissão parlamentar competente para o acompanhamento e apreciação global dos assuntos europeus.
No uso daquela competência, e nos termos do artigo 7.º da referida lei, o Sr. Presidente da Comissão de Assuntos Europeus, atento ao objecto da iniciativa identificada em epígrafe, remeteu-a à Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas (CADRP), para conhecimento e emissão de relatório.
Em 18 de Janeiro de 2011 a Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, tendo analisado a proposta em causa, decidiu remeter à Comissão de Assuntos Europeus o relatório que se anexa.

II — Análise da iniciativa

No relatório que remeteu à Comissão de Assuntos Europeus a Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas descreveu circunstanciadamente a iniciativa em apreciação — reportando sucessivamente, de forma clara e detalhada, o objecto, a motivação, a base jurídica e o conteúdo da proposta de regulamento acima mencionada — e pronunciou-se sobre a sua conformidade com os princípios da subsidariedade e da proporcionalidade, que considerou serem respeitados, tendo ainda anotado que dela não decorrem «despesas comunitárias adicionais».
Assim, pareceu-nos que seria ocioso repetir o que foi plenamente realizado pelo relatório da Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, incluído, como anexo, no documento presente.
No entanto, julgamos ser oportuno transcrever uma das conclusões subscritas pela Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, em que, indo além da mera apreciação da adequação formal da iniciativa analisada, se alega «(») que a proposta de alteração é insuficiente e não corresponde à resolução dos principais problemas com que o sector leiteiro se depara. Na verdade, a proposta deixa de fora a relação com os comerciantes, que, na generalidade dos casos, absorvem a maior parte dos lucros. Assim, com o regulamento proposto manter-se-á por solucionar a remuneração dos produtores».

III — Conclusões

As matérias em causa não recaem no âmbito de competência legislativa reservada da Assembleia da República, não se aplicando, como tal, o artigo 2.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto.
A iniciativa analisada respeita o princípio da subsidiariedade.

IV — Parecer

A Comissão dos Assuntos Europeus é de parecer que está concluído o processo de escrutínio — previsto pela da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto — da proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 1234/2007, do Conselho, no que diz respeito às relações contratuais no sector do leite e dos produtos lácteos.

Assembleia da República, 2 de Fevereiro de 2011

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