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4 | II Série A - Número: 079 | 5 de Fevereiro de 2011

Nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Projecto de lei n.º 402/XI (1.ª), do PSD Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de Outubro, que reforça os apoios concedidos aos centros de emprego protegido e às entidades que promovem programas de emprego apoiado) Data de admissão: 2 de Agosto 2010

Projecto de lei n.º 446/XI (2.ª), do CDS-PP Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de Outubro, que altera o Programa de Emprego e Apoio à Qualificação das Pessoas com Deficiências e Incapacidades Data de admissão: 25 de Outubro 2010

Índice

I — Análise sucinta dos factos e situações II — Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III — Enquadramento legal, doutrinário e antecedentes IV — Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria V — Consultas facultativas VI — Contributos de entidades que se pronunciaram

Elaborada por: Susana Fazenda e Maria João Costa (DAC) — Teresa Félix e Paula Faria (Biblioteca) — Luís Martins e Maria da Luz Araújo (DAPLEN) — e Fernando Bento Ribeiro (DILP).
Data: 10 de Janeiro de 2011

I — Análise sucinta dos factos e situações

O projecto de lei n.º 402/XI (1.ª), da iniciativa do Partido Social Democrata, que reforça os apoios concedidos aos centros de emprego protegido e às entidades que promovem programas de emprego apoiado, consistindo na primeira alteração aos artigos 45.º, 51.º, 52.º, 53.º, 71.º, 74.º e 77.º do Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de Outubro, baixou à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública em 2 de Agosto de 2010.
Por sua vez, o projecto de lei n.º 446/XI (2.ª), da iniciativa do CDS-PP, que consiste na primeira alteração aos artigos 29.º, 33.º, 34.º, 41.º, 44.º, 51.º, 52.º, 53.º, 68.º, 70.º, 71.º e 74.º, aditando três novos artigos — 37.ºA (Instalação por conta própria), 37.º-B (Requisitos de atribuição) e 37.º-C (Montante) — do Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de Outubro, e altera o Programa de Emprego e Apoio à Qualificação das Pessoas com Deficiências e Incapacidades, baixou à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública em 28 de Outubro de 2010. De ambos foi designada autora dos pareceres a Sr.ª Deputada Anabela Freitas, do PS.
Alega o Grupo Parlamentar do PSD que as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de Outubro, têm pesadas repercussões para os 11 centros de emprego protegido existentes no País e, consequentemente, colocam em causa os respectivos postos de trabalho em regime de contrato de emprego apoiado. Por outro lado, discorda da redução para cinco anos, prorrogável até um máximo de mais cinco anos, em casos justificados, do período de concessão de apoio financeiro por parte do Instituto do Emprego e Formação Profissional por cada trabalhador integrado em regime de emprego protegido, o que irá, na prática, condenar os cidadãos com deficiência, sem oportunidade de inserção profissional, ao desemprego e exclusão social (»), privando-os da sua participação activa na sociedade e da tão proclamada autonomia económica e integração social. Chama igualmente a atenção para a diminuição dos apoios ao investimento para construção de equipamentos, manutenção e conservação das instalações existentes, revelando um claro desinvestimento nos centros de emprego protegido, enquanto resposta à inserção profissional de pessoas com deficiência e comprometendo inexoravelmente a sua viabilidade económica e financeira.

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