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47 | II Série A - Número: 083 | 10 de Fevereiro de 2011

Por todo o País, milhares de doentes deixaram de ter acesso aos cuidados de saúde a que têm direito por não poderem suportar os custos do respectivo transporte.
Particularmente nas regiões do interior do País, onde as condições socioeconómicas das populações são piores e as distâncias impõem maiores dificuldades, a possibilidade dos utentes acederem aos cuidados de saúde de que necessitam diminui substancialmente.
Ao contrário do que o Governo afirmou, há milhares de utentes sem recursos económicos nem meios de transporte, particularmente idosos, e até mesmo doentes oncológicos a quem foi negada a atribuição de credencial de transporte para consultas ou tratamentos e que, por isso, deixaram de lhes poder aceder.
Simultaneamente, estas medidas estão a colocar as associações humanitárias de bombeiros numa situação de estrangulamento financeiro que pode comprometer o cumprimento das suas responsabilidades não só na área da saúde como também da segurança e da protecção civil.
Apesar de ter celebrado em 24 de Agosto de 2009, com a Liga dos Bombeiros Portugueses, um contrato onde ficaram definidos os princípios gerais e as regras enquadradoras do transporte de doentes em ambulância, o Governo nunca permitiu a aplicação uniforme destas regras e princípios no território nacional, admitindo aplicações diferenciadas consoante o entendimento dos responsáveis de cada Administração Regional de Saúde (ARS).
Nos últimos meses as preocupações das associações de bombeiros relativamente ao transporte de doentes não urgentes acentuaram-se perante inúmeras medidas restritivas assumidas pelo Governo e também face à intenção de várias ARS utilizarem um sistema informatizado — o Sistema de Gestão do Transporte de Doentes — que o próprio Secretário de Estado afirmava não estar homologado pelo Ministério da Saúde e que nunca deu garantias de funcionamento adequado.
Agora, com os drásticos cortes no transporte de doentes não urgentes, o Governo impõe às associações de bombeiros uma situação de estrangulamento financeiro que conduzirá muitas delas ao despedimento de bombeiros e outros funcionários, pondo em causa a capacidade instalada destas associações para efectuarem o referido transporte mas também a capacidade necessária à realização de outras actividades relacionadas com a saúde, a segurança e a protecção civil das populações, nomeadamente operações de salvamento e socorro.
Perante esta situação, impõe-se que o Governo rapidamente revogue as medidas adoptadas de corte no transporte de doentes e garanta o rigoroso cumprimento do contrato assinado com a Liga dos Bombeiros Portugueses.
Assim sendo, o PCP apresenta o presente o projecto de resolução:

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, a Assembleia da República recomenda ao Governo que:

1. Revogue as medidas de corte nos transportes de doentes não urgentes, nomeadamente o Despacho n.º 19254/2010, de 29 de Dezembro, e as orientações definidas para a sua aplicação; 2. Garanta o rigoroso cumprimento do contrato celebrado com a Liga dos Bombeiros Portugueses (LBP) em matéria de transporte de doentes em ambulância, definindo em conjunto com aquela Liga os procedimentos necessários à sua execução.

Assembleia da República, 3 de Fevereiro de 2011.
Os Deputados do PCP: Bernardino Soares — Honório Novo — João Oliveira — Francisco Lopes — Miguel Tiago — Bruno Dias — Paula Santos — Jorge Machado — Jerónimo de Sousa — Rita Rato — Agostinho Lopes.

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