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48 | II Série A - Número: 083 | 10 de Fevereiro de 2011

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 387/XI (2.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE ASSEGURE A CONSTRUÇÃO DO NOVO HOSPITAL PEDIÁTRICO DE LISBOA NUM EDIFÍCIO INDEPENDENTE INSERIDO NO CAMPUS DO HOSPITAL DE TODOS-OSSANTOS

Os hospitais pediátricos têm características únicas: não só exigem sensibilidade e ambiente pediátrico adequado, como necessitam, ainda, de espaço próprio e organizado que respeite as particularidades físicas e psicológicas das crianças.
Estes hospitais permitem centralizar recursos humanos e técnicos especializados, essenciais no diagnóstico e tratamento de algumas patologias complexas e graves da criança formando, assim, um corpo médico especializado focado no tratamento da criança.
Segundo António Gentil Martins, cirurgião pediatra, "um hospital pediátrico proporciona todo um ambiente ligado à criança que não é possível encontrar num hospital de adultos ou mesmo partilhado".
Eugénia Soares, médica radiologista, afirma que "misturar crianças com adultos doentes num mesmo Serviço de Radiologia desumaniza o atendimento e reduz as capacidades técnicas e profissionais. A Imagiologia Pediátrica é muito diferente da do adulto, pois requer conhecimentos específicos no domínio da anatomia, fisiologia, fisiopatologia e patologia pediátrica". E, ainda, "é necessário que os equipamentos imagiológicos de alta gama, acessórios, material anestésico e o carro de emergência que integram um Serviço de Radiologia Pediátrica sejam adaptados à população infantil".
Ora, a inclusão do Hospital de Dona Estefânia no futuro Hospital de Todos-os-Santos poderá implicar a partilha de instalações por crianças e adultos, ou seja, espaços como a unidade de queimados, fisioterapia ou cuidados intensivos poderão vir a ser utilizados quer por crianças, quer por adultos.
Por outro lado, a construção de um hospital pediátrico num campus hospitalar poderá ser benéfica, desde que devidamente assegurada a separação total de crianças e adultos. Esta separação só poderá ser garantida através da construção deste novo hospital pediátrico num edifício independente do Hospital de Todos-osSantos.
As vantagens da inserção deste hospital no campus do Hospital de Todos-os-Santos prendem-se com: Multidisciplinaridade, uma vez que a proximidade de diversos especialistas só poderá ser benéfica para o tratamento das crianças; Ganhos em eficiência, pois a rapidez de actuação e o tratamento adequado melhorarão a qualidade dos serviços prestados; Economia de escala, imprescindível a ter em conta numa época de crise como a que atravessamos e que a maioria dos países preconiza.

Questionada sobre a matéria, a Sr.ª Ministra da Saúde reconheceu a importância de um hospital pediátrico com autonomia, dando indicações vagas sobre alterações introduzidas ao plano funcional, mas nunca apresentando a versão actual desse mesmo plano que demonstre uma autonomia total de meios técnicos, administrativos e humanos em relação ao hospital de adultos.
Pelo exposto, a Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, delibera recomendar ao Governo que: — Assegure que a construção do novo hospital pediátrico de Lisboa inserido no campus do Hospital de Todos-os-Santos seja feita num edifício independente, de forma a que seja garantida a separação de crianças e adultos.

Palácio de S. Bento, 4 de Fevereiro de 2011.
Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Nuno Magalhães — Abel Baptista — Teresa Caeiro — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Telmo Correia — Artur Rêgo — Raúl de Almeida — Cecília Meireles — José Manuel Rodrigues — João Serpa Oliva — Assunção Cristas — Isabel Galriça Neto — Durval Tiago Ferreira — Pedro Brandão Rodrigues.

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