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4 | II Série A - Número: 084 | 11 de Fevereiro de 2011

Quanto à política de solos, o Bloco considera que esta deve «defender e valorizar a função social do solo, visando a sua gestão satisfazer o interesse público e garantir a sua preservação e perenidade ao longo das gerações e o pleno desempenho das suas potencialidades ecológicas, culturais e socioeconómicas».
A política de solos deve ainda determinar que «o planeamento do território, o ordenamento dos usos permitidos e a programação da ocupação e uso do solo são da exclusiva competência da Administração Pública», o que define «as faculdades e os deveres compreendidos no direito de propriedade do solo».
Considerando a realidade actual, a política de solos deve também:

— «Prevenir e combater a especulação do solo, definindo a cativação pública das mais-valias urbanísticas geradas por actos administrativos ou por efeito de obras públicas»; — Incluir a «adopção de medidas para a prevenção e combate ao abandono dos solos agrícolas e à manutenção de prédios urbanos devolutos»; — «Prever que a nova construção, em especial para fins habitacionais, responde às carências das populações, combatendo o excesso de construção».

Relativamente às áreas protegidas, a política de conservação da natureza e da biodiversidade deve «assegurar que as actividades de planeamento, ordenamento, gestão e fiscalização incumbem ao Estado», sem possibilidade de «concessão» ou «parcerias público-privadas», devendo ser privilegiada a proximidade entre os serviços competentes e os territórios e populações e ser garantidos «adequados meios humanos e logísticos, bem como suficientes recursos financeiros» para a execução da política.
Consideramos também que esta política deve «proibir a cobrança de taxas pelo acesso às áreas protegidas» e aos residentes, assim como promover o desenvolvimento local sustentável e contrariar os processos de desertificação humana.
O Bloco de Esquerda inclui três novos domínios de protecção específica — o litoral, o espaço marítimo e os recursos marinhos, os recursos energéticos, tendo em conta as ameaças crescentes que se colocam aos mesmos ou o crescimento de actividades que a eles se associam.
A política do litoral deve considerar o problema grave da erosão costeira e dos efeitos das alterações climáticas, incluindo medidas para identificar as zonas mais vulneráveis, disciplinar a ocupação urbanística e criar um sistema de alertas para protecção do ambiente, pessoas e bens.
A política do espaço marítimo e recursos marinhos deve visar, entre outros, o planeamento e ordenamento dos usos permitidos, a avaliação do estado dos oceanos e ecossistemas marinhos e evitar o esgotamento dos recursos, bem como prever a criação de um sistema de vigilância marítima em todo o território para prevenção dos riscos de poluição e acidente grave, condicionando-se as actividades extractivas que possam trazer um acréscimo desses riscos.
Quanto aos recursos energéticos, é importante promover o seu aproveitamento sustentável. Neste âmbito, consideramos que deve ficar explícita a proibição do «desenvolvimento da energia nuclear pelos riscos colocados ao ambiente, segurança de pessoas e bens, bem como para as gerações futuras», assim como a proibição da «produção de biocombustíveis resultantes do cultivo de culturas alimentares». O fomento das energias renováveis deve dar «especial atenção à energia de origem solar, como recurso abundante do país», devendo ser garantido «o acesso democrático à energia, promovendo a descentralização da produção e transporte, dando especial relevo, pelas suas potencialidades, à microgeração e redes locais».

Prevenir a poluição, os riscos e emergências: Para o Bloco de Esquerda, no planeamento socioeconómico e na instalação de actividades, deve ter-se em conta a susceptibilidade das mesmas em causar dano ou colocar em perigo o ambiente e as populações e ser ponderados critérios de sustentabilidade, como seja o uso de tecnologias limpas, a contenção da poluição na origem, a avaliação dos prejuízos e vantagens da actividade, tendo em conta todos os seus impactes e a avaliação de outras alternativas para concretizar os mesmos fins.
Ao nível dos resíduos deve ser promovida a adopção de comportamentos de carácter preventivo e práticas de reutilização e reciclagem, evitando-se a deposição em aterro ou a incineração. Portugal deve garantir a auto-suficiência no tratamento dos resíduos que produz, evitando a sua exportação, sendo a mesma interdita para países com normas ambientais menos exigentes. A localização das infra-estruturas deve também

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