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30 | II Série A - Número: 088 | 17 de Fevereiro de 2011

Considerando a actual situação orçamental do País e o esforço de redução do défice a efectuar nos próximos anos, impõe-se rigorosas medidas de contenção da despesa pública e orientações uniformes que fomentem o rigor e promovam a transparência da acção do Estado.
Neste contexto, no primeiro semestre do ano foi legislado no sentido de reduzir ou conter os custos do sector empresarial do Estado e dos órgãos de eleição e nomeação política. Recorda-se, designadamente, o Despacho n.º 5696-A/2010, de 25 de Março, do Ministério das Finanças e da Administração Pública, relativo às remunerações do sector empresarial do Estado, e a Lei n.º 47/2010, de 7 de Setembro, que reduz em 5% as remunerações dos titulares dos cargos públicos.
Estas iniciativas são claramente positivas, não tanto pelo montante de redução de despesa que atinge mas, sim, pelo exemplo que dá, pelo comprometimento de cada agente político na resolução da crise.
Contudo, comprime-se a despesa a curto prazo, mas não se reduz a despesa de forma racional e sustentada uma vez que não é admissível poder continuar uma postura de redução de vencimentos sem uma estratégia clara dos objectivos a atingir pelo País. Politicas continuadas de redução de vencimentos podem levar à sangria dos quadros mais qualificados, colocando em causa a qualidade da gestão pública.
Uma leitura dos dados disponíveis e sintetizados por sectores de actividade, no sitio de internet http://www.dgtf.pt/SECTOR-EMPRESARIAL-DO-ESTADO-SEE/INFORMACAO-SOBRE-AS-EMPRESAS, evidencia aquilo que nos parecem ser incongruências injustificadas, nomeadamente no que se refere a níveis de remuneração desenquadrados, com variações elevadas dentro do mesmo sector sem atenderem à dimensão da empresa em causa.
Consideramos que o tipo de serviço prestado, dimensão da empresa, extensão espacial e a complexidade da sua operação devem ser as variáveis determinantes da dimensão dos seus órgãos societários, quer na composição do seu conselho de administração ou comissão executiva quer na existência ou não de administradores não executivos.
A análise dos elementos disponíveis mostra que as 93 empresas públicas com participação directa do Estado, distribuídas por nove sectores de actividades distintos, usando da autonomia que a legislação lhes atribui, construíram um quadro pouco coerente no que se refere à estrutura e composição dos órgãos estatutários e ao seu quadro remuneratório.
Uma leitura dos dados disponíveis e sintetizados por sector de actividade, o qual se expõe em quadros anexos ao presente documento, evidencia aquilo que nos parecem ser incongruências injustificadas e que referenciamos a título de exemplo:

1 — No sector de transportes (Anexo 1), onde apenas sete empresas com 83 elementos nos seus diferentes órgão sociais (assembleia geral, conselho de administração e conselho fiscal) mostram modelos de governo muito diversificados, sendo difícil compreender e justificar as diferenças entre as estruturas adoptadas, por exemplo:

— Duas empresas, de serviço regional, com o menor volume de negócios e com um quadro de pessoal respectivamente de 11 e 124 trabalhadores apresentam a estrutura mais pesada a nível do conselho de administração com sete membros (dos quais quatro não executivos), o que contrasta com os três membros do conselho de administração de outra empresa de serviço regional com 542 trabalhadores; — A empresa com o maior volume de negócios, o maior número de trabalhadores, com prestação de serviços a nível nacional tem, a par com outra empresa, cinco membros no conselho de administração;

2 — No sector de Infra-estruturas (Anexo 2 a 4), onde 10 empresas têm 91 elementos nos seus diferentes órgãos sociais (assembleia geral, conselho de administração e conselho fiscal) também mostram modelos de governo muito diversificados. Registamos que neste sector o número de elementos dos diferentes conselhos de administração varia entre três e cinco elementos e não integram administradores não executivos. Os conselhos fiscais têm o máximo de três elementos.
3 — No sector da comunicação social (Anexo 5), onde apenas duas empresas apresentam, cada uma delas uma estrutura societária diferenciada. Uma empresa com o número médio de 270 trabalhadores tem 13 elementos nos seus órgãos societários (três na assembleia geral, sete no conselho de administração e três no

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