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31 | II Série A - Número: 088 | 17 de Fevereiro de 2011

conselho fiscal), a outra empresa com uma média de 2350 trabalhadores, os seus órgãos sociais reduzem-se a seis elementos (cinco elementos no conselho de administração e um revisor oficial único).
4 — No sector da saúde (Anexo 6 e 7), onde não está disponível a informação sobre todo o universo de empresas deste sector, pelo que o quadro que se anexa é apenas exemplificativo, regista-se que em todas as empresas apenas existe conselho de administração com composição diversificada, sobretudo porque podem ou não integrar o director clínico e o enfermeiro-director, e em todas apenas existe o revisor fiscal único.
5 — No sector de requalificação urbana (Anexo 8), três empresas, cada uma com uma estrutura societária diferente, registando-se que uma empresa com seis trabalhadores tem nove elementos nos seus órgãos sociais (três na assembleia geral, cinco no conselho de administração e um fiscal único) e uma com 20 trabalhadores tem 11 elementos nos seus órgãos societários.

A par com esta análise é facilmente reconhecido que também a fixação das remunerações dos gestores nas suas várias componentes parece ser feita de forma arbitrária, uma vez que não é percepcionável a razão da diversidade de níveis de vencimentos, bem como dos diferentes complementos.
Poderíamos continuar com esta analise mas consideramos suficiente para mostrar como parece faltar harmonização no quadro remuneratório, bem como na estrutura societária das empresas publicas e como se pode definir uma estrutura que pondere a necessária economia e eficácia dos recursos garantindo as condições de boa governação e prestação adequada do serviço público.
Defendendo que as pessoas mais qualificadas e cuja experiência profissional sejam pelo seu perfil essenciais ao cumprimento da missão de uma determinada empresa possam ter um quadro remuneratório diferenciado, também se considera que é admissível que ao nível do conselho de administração se estabeleçam remunerações diferenciadas entre os seus membros devido á sua maior ou menor contribuição para o cumprimento dos objectivos de gestão superiormente estabelecidos. Nesta situação de tratamento diferenciado, que se deve reflectir fundamentalmente ao nível das remunerações variáveis, exige-se fundamentação reforçada, objectivamente suportada e obrigatoriamente divulgada no site da empresa.
No que respeita ao bom governo das sociedades, não podemos deixar de salientar as fragilidades reconhecidas pelo Relatório de 2010 «Princípios de bom governo», produzido pela DGTF, pese embora algumas melhorias no cumprimento das obrigações das empresas nesta matéria.
Mais: devemos ainda registar a insustentabilidade de manter a lentidão de pagamento das dívidas pelos operadores do Estado, apesar do Programa a Horas, que asfixiam as empresas fornecedoras e os seus prestadores de serviços, levando mesmo à ruína ou à falência destes operadores económicos.
No momento em que nos encontramos, Portugal através dos seus operadores políticos e públicos precisa de se afirmar por políticas claras que racionalizem as estruturas e meios ao seu dispor, melhorando a performance das suas empresas públicas e garantindo, assim, que os serviços prestados o sejam em condições de eficácia que garantam a satisfação dos seus stakeholders e que sejam parceiras dos outros sectores, privado e social, na construção da sociedade competitiva que o processo de globalização exige.

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