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38 | II Série A - Número: 088 | 17 de Fevereiro de 2011

(Poderes dos Deputados) da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).
2 — A iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 2 de Fevereiro de 2011, tendo sido admitida a 3 de Fevereiro, data na qual baixou à Comissão de Orçamento e Finanças.
3 — A discussão do projecto de resolução foi feita na reunião da Comissão de Orçamento e Finanças de 15 de Fevereiro de 2011 e iniciou-se com uma intervenção do Sr. Deputado Honório Novo, do PCP, que expôs, sucintamente, os principais fundamentos, bem como o conteúdo da iniciativa, a saber:

— O PCP aceita que possa ser necessária uma reorganização dos serviços de finanças. Não se compreende, no entanto, que se opte por localizações excêntricas ao concelho; — No caso vertente, em 2009 constava que o Governo pretendia encerrar a 3.ª Repartição de Finanças, situada nos Carvalhos, zona sul do concelho de Gaia, e transferi-la para perto do Rio Douro, o que provocou inquietação da população da zona, por ser uma localização situada a mais de 15 km da repartição dos Carvalhos; — A situação é preocupante, tanto mais que a repartição em causa serve uma população de cerca de 100 000 habitantes, abrangendo nove freguesias a sul do concelho; — Neste contexto, o PCP, através da pergunta n.º 3407/X (4.ª)1, dirigida ao Sr. Ministro de Estado e das Finanças, em 8 de Julho de 2009, pretendeu obter explicações sobre o assunto; — A 10 de Agosto de 2009 a resposta do Ministério das Finanças e da Administração Pública indicava que «não está prevista a deslocação e reinstalação do serviço de Finanças de Vila Nova de Gaia 3»; — Verificou-se, no entanto, que, ao arrepio de quanto anteriormente declarado, veio a Portaria n.º 53/2011, de 28 de Janeiro2, determinar o encerramento Serviço de Finanças de Vila Nova de Gaia 3, o que ocorreu no passado dia 14 de Fevereiro; — À data da apresentação do projecto de resolução (2 de Fevereiro), o serviço de finanças encontrava-se ainda em funcionamento e a iniciativa tinha objectivos claros: manter o serviço aberto ou, em alternativa, encontrar outro local onde este pudesse funcionar, mas na mesma zona. Tendo em atenção o recente encerramento da repartição, o PCP iria alterar o texto do projecto de resolução, nele inserindo um ponto concernente à suspensão da eficácia da Portaria do Ministério das Finanças n.º 53/2011, de 28 de Janeiro, e do Despacho n.º 1812/2011, do Director-Geral dos Impostos, bem como à reabertura da 3.ª Repartição de Finanças de Gaia.

De seguida, tomou a palavra o Sr. Deputado Luís Menezes, do PSD, que reiterou o contexto exposto pelo Sr. Deputado Honório Novo, do PCP.
Tal como o anterior orador, salientou que a repartição extinta servia nove freguesias da zona interior sul de Vila Nova de Gaia, bem como uma população de cerca de 100 000 pessoas. Acrescentou que, embora compreendesse a necessidade de reestruturação dos serviços, não entendia qual o critério do Governo para optar por uma localização a 15 km, quando existiam três serviços de finanças no centro de Vila Nova de Gaia.
Criticou os contornos político-partidários do processo, porquanto as sucessivas declarações dos diversos intervenientes governamentais e do PS não eram coerentes. Neste contexto, recordou a comunicação do Sr.
Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais à Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, de 16 de Dezembro de 2010, informando que a 3.ª Repartição iria ser encerrada, sucedida de uma declaração à imprensa do Sr. Deputado João Paulo Correia, do PS, na qual dava a entender que tal poderia não acontecer.
Tendo em atenção o encerramento do serviço, a 14 de Fevereiro, considerou que a aprovação de uma resolução da Assembleia da República era urgente. Solicitou ainda ao PCP que o projecto em debate pudesse ser acrescentado com o ponto n.º 3 do projecto de resolução n.º 398/XI (2.ª), do PSD, ou seja:

«Que, ao proceder à manutenção da 3.ª Repartição de Finanças na freguesia de Pedroso, inicie os procedimentos necessários para o encerramento da 1.ª Repartição de Finanças de Vila Nova de Gaia, de forma a não implicar um aumento de despesa pública e a contribuir para a necessária reestruturação da orgânica funcional e geográfica da Direcção-Geral de Contribuições e Impostos.» 1 Disponível em: (http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalhePerguntaRequerimento.aspx?BID=48443), 2 Disponível em:http://dre.pt/util/getpdf.asp?s=rss&serie=1&iddr=2011.20&iddip=20110176

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