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52 | II Série A - Número: 088 | 17 de Fevereiro de 2011

Concluindo pela necessidade de transparência de mercados e de preços, o parecer em referência evoca a necessidade de ouvir a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, a Comissão do Mercado de Valores Imobiliários e o Representante Nacional no Operador no Mercado Ibérico de Energia.

Considerandos

A proposta radica no reconhecimento de que só os mercados grossistas de gás e de electricidade «profundos e líquidos» dão confiança às empresas e aos cidadãos.
Aposta, por isso, no combate a práticas comerciais desleais, sustentada nos seguintes pressupostos:

— Os abusos de mercado e os comportamentos anticoncorrenciais afectam toda a União Europeia; — Os pareceres solicitados pela Comissão ao Comité das Autoridades de Regulamentação dos Mercados Europeus de Valores Mobiliários (CARMEVM) e ao Grupo Europeu de Reguladores da Electricidade e do Gás (ERGEG) apontaram para a necessidade de um novo quadro legal relativo ao abuso de mercado para todos os produtos da electricidade e do gás.

As regras estabelecidas pelo regulamento visam a proibição das práticas abusivas nos mercados, nomeadamente de abuso de informação privilegiada e de manipulação de mercados, e podem ser especificadas em actos delegados da Comissão.

Elementos jurídicos da proposta

A presente iniciativa é elaborada no âmbito das competências partilhadas entre os Estados-membros e a União Europeia no que concerne à energia. Assim, o artigo 194.º, n.º 2, do TFUE dispõe que a União Europeia tem competência para estabelecer as medidas necessárias para assegurar o funcionamento do mercado de energia.

Observância do princípio da subsidiariedade

Atendendo aos objectivos da presente iniciativa, mormente criar um enquadramento jurídico europeu que regule de forma idêntica os mercados grossistas de energia de cariz inter-estadual, parece-nos que estes objectivos não seriam suficientemente atingidos ao nível de cada um dos Estados-membros, sendo mais bem alcançados ao nível da União Europeia.

Do conteúdo da iniciativa

1 — Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à integridade e à transparência nos mercados de energia: Constituem considerandos da proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à integridade e à transparência nos mercados da energia, nomeadamente:

— A necessidade de garantir a confiança dos consumidores nos mercados de electricidade e gás e a interacção «justa» entre oferta e procura; — Os pareceres das instâncias supra mencionadas e a visível articulação destes mercados a uma escala transnacional; — O combate ao abuso de informação e manipulação dos mercados; — A necessidade de uma monitorização eficiente e o papel nuclear da Agência no processo.

Nesta base, o regulamento estabelece:

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