O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

56 | II Série A - Número: 088 | 17 de Fevereiro de 2011

5 — Observância do princípio da subsidiariedade

1 — Sendo este o princípio segundo o qual a União só deve actuar quando a sua acção seja mais eficaz do que uma acção desenvolvida a nível nacional, regional ou local, e sendo esta uma matéria que versa sobre os mercados grossistas a nível europeu, e sendo estes mercados cada vez mais transfronteiriços, a posição que aqui veiculamos é concomitante com a expressa na proposta no ponto «4.2.1 — Princípio da subsidiariedade» (páginas 3, 4 e 5).
2 — Para reforçar a importância da acção preconizada fica um excerto do referido ponto:

«Há tentativas de monitorização dos mercados da energia a nível nacional. Atendendo, porém, à organização desses mercados, dificilmente os Estados-membros conseguirão aceder, a nível individual, à gama de dados necessária para detectar e dissuadir eficazmente os abusos de mercado. Sem uma acção a nível da União Europeia, essas iniciativas poderão proliferar, com o risco de expor os participantes no mercado a regimes incompatíveis e descoordenados.»

6 — Observância do princípio da proporcionalidade

Em linha com o que vem referido no ponto «4.2.2 — Princípio da proporcionalidade» da proposta que nos foi remetida (página 5), estamos de acordo que o princípio da proporcionalidade é devidamente observado.

7 — Opinião do Relator

O Relator reserva a sua opinião política para o debate em Comissão.

8 — Conclusões

1 — Face ao que é apresentado na proposta concluí-se que é fundamental que os mercados grossistas de electricidade e gás sejam o mais transparente possível, nomeadamente no que diz respeito à formação de preços.
2 — O carácter transfronteiriço do mercado de electricidade e gás — em que o MIBEL e o MIBGÁS pretendem ser exemplos paradigmáticos — urge que a interacção entre intervenientes seja devidamente regulada por uma entidade supra nacional.
3 — De acordo com o ponto 2 dos considerandos (página 8 da proposta), «A recomendação do Comité das Autoridades de Regulamentação dos Mercados Europeus de Valores Mobiliários e do Grupo Europeu de Reguladores da Electricidade e do Gás confirmou que o âmbito da legislação existente pode não responder adequadamente às questões relativas à integridade dos mercados nos sectores da electricidade e do gás (»)», consideramos que a presente proposta de regulamento poderá servir os principais objectivos, garantindo a integridade dos mercados grossistas sem que as Entidades Reguladoras nacionais percam espaço de intervenção.
4 — Apesar da referência à opinião do Grupo Europeu de Reguladores da Electricidade e do Gás, estamos em crer que poderia ser útil pedir um parecer à entidade reguladora do sector em Portugal — Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos — relativo ao presente regulamento.
5 — Em virtude da presença de diversas instituições financeiras a actuar neste sector, seria também prudente pedir à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários que se pronunciasse sobre a ora analisada proposta, até porque a mesma é referenciada no ponto 16 dos considerandos: «A fim de facilitar uma monitorização eficiente de todos os aspectos da comercialização de produtos energéticos grossistas, a Agência deve criar mecanismos que dêem acesso às informações por si recebidas sobre as transacções nos mercados grossistas de energia a outras entidades relevantes, nomeadamente (») ás entidades reguladoras nacionais, às autoridades financeiras competentes dos Estados-membros (»)».
6 — Enfim, consideramos oportuno solicitar um parecer ao representante nacional no OMIP.

Páginas Relacionadas
Página 0045:
45 | II Série A - Número: 088 | 17 de Fevereiro de 2011 Em relação à fauna, esta região apr
Pág.Página 45
Página 0046:
46 | II Série A - Número: 088 | 17 de Fevereiro de 2011 2 — Análise da iniciativa: Na expos
Pág.Página 46
Página 0047:
47 | II Série A - Número: 088 | 17 de Fevereiro de 2011 III — Conclusões 1 — Ao abrig
Pág.Página 47