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8 | II Série A - Número: 088 | 17 de Fevereiro de 2011

2 — A atribuição do incentivo mencionado no número anterior é da responsabilidade da administração regional de saúde competente e será objecto de contratualização com cada hospital que integra o SNS, de acordo com o modelo em vigor.

Artigo 5.º Aplicação progressiva

1 — A implementação do regime de dispensa gratuita de medicamentos após alta de internamento inicia-se em 10 hospitais a definir pelo ministério com a tutela da área da saúde, sem prejuízo do disposto no n.º 3.
2 — O Ministério com a tutela da área da saúde deve proceder à avaliação do processo de implementação referido no número anterior.
3 — Os hospitais que integram o SNS implementam o regime de dispensa gratuita de medicamentos após a alta de internamento, no prazo máximo de um ano após a publicação do presente diploma.

Artigo 6.º Regulamentação

O Governo regulamentará o regime de dispensa gratuita de medicamentos após alta de internamento, pelos serviços farmacêuticos dos hospitais que integram o SNS, no prazo máximo de 90 dias após a publicação do presente diploma.

Artigo 7.º Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Anexo

Texto de substituição apresentado pelo BE

Dispensa gratuita de medicamentos após alta de internamento pelos serviços farmacêuticos dos hospitais que integram o SNS

Artigo 1.º Objecto

O presente diploma estabelece o regime de dispensa gratuita de medicamentos após alta de internamento, pelos serviços farmacêuticos dos hospitais que integram o Serviço Nacional de Saúde (SNS), independentemente do seu estatuto jurídico.

Artigo 2.º Dispensa de medicamentos

1 — Os hospitais que integram o SNS dispensam, através dos seus serviços farmacêuticos, os medicamentos necessários para o tratamento dos seus utentes após alta de internamento.
2 — A dispensa referida no número anterior abrange os medicamentos prescritos no momento da alta, relacionados com o tratamento da patologia que motivou o internamento.
3 — A quantidade de medicamentos dispensados deve ser suficiente para os primeiros três dias após a alta, incluindo o dia da alta, exceptuando os antibióticos que devem ser dispensados em quantidade suficiente à duração da antibioterapia.

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