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11 | II Série A - Número: 089 | 18 de Fevereiro de 2011

2 — O relatório tem por finalidade fornecer à Assembleia da República informação pormenorizada sobre a situação do País em matéria de drogas, álcool e toxicodependências e tráfico de drogas, bem como sobre as actividades desenvolvidas pelos serviços públicos com intervenção nas áreas da prevenção primária, do tratamento, da reinserção social de toxicodependentes e da prevenção e repressão do tráfico de drogas.

Artigo 2.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação.

Assembleia da República, 16 de Fevereiro de 2011 Os Deputados do PCP: Paula Santos — Bernardino Soares — Miguel Tiago — Honório Novo — Agostinho Lopes — Jorge Machado — António Filipe — Rita Rato — Bruno Dias — João Ramos — Francisco Lopes.

——— PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 316/XI (2.ª) RECOMENDA A SUSPENSÃO DO ACTUAL PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOCENTE

Informação da Comissão de Educação e Ciência relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1 — Onze Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentaram um projecto de resolução que recomenda a suspensão do actual processo de avaliação de desempenho docente, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos deputados) da Constituição da República Portuguesa (CRP) e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).
2 — A iniciativa deu entrada em 29 de Novembro de 2010, foi admitida no dia 30 de Novembro e baixou à Comissão de Educação e Ciência na mesma data.
3 — O projecto de resolução contém uma designação que traduz o seu objecto e inclui uma exposição de motivos desenvolvida.
4 — Na iniciativa recomenda-se ao Governo que proceda à suspensão imediata do actual processo de avaliação de desempenho docente, dada a manifesta impossibilidade de ser aplicado, mantendo-se até ao final do presente ano lectivo a apreciação intercalar.
5 — Recomenda-se ainda que antecipe a discussão e negociação de um modelo de avaliação de desempenho no qual a componente determinante seja a formativa.
6 — A discussão do projecto de resolução foi feita na reunião da Comissão de Educação e Ciência de 14 de Dezembro, encontrando-se registada em suporte áudio e disponível na página da mesma na internet, já que não houve qualquer solicitação para que esta se realizasse em reunião plenária — cfr. artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República1.
7 — A Sr.ª Deputada Rita Rato, do PCP, apresentou o projecto de resolução, chamando a atenção para o facto de as escolas continuarem com dúvidas sobre a aplicabilidade e a legalidade de uma série de procedimentos que resultam da aplicação do actual modelo de avaliação.
8 — Acrescentou ainda que, com a aprovação do Orçamento do Estado para 2011, que veio impedir a progressão dos docentes na carreira e alterar o posicionamento dos escalões em termos de índices salariais, a avaliação de desempenho docente não terá qualquer tipo de repercussão para efeitos de carreira, pese embora os custos profissionais, pessoais, pedagógicos e escolares que implica.
9 — Assim, considerou fundamental que seja suspenso o actual modelo e se antecipe a discussão e negociação de um modelo de avaliação de desempenho no qual a componente determinante seja a formativa. 1 N.º 1 «Os projectos e propostas de resolução são discutidos na comissão parlamentar competente em razão da matéria e votados em reunião plenária».
N.º 2 «A discussão realiza-se em reunião plenária sempre que um grupo parlamentar o solicite».

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