O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

14 | II Série A - Número: 089 | 18 de Fevereiro de 2011

A questão da literacia financeira é, de facto, uma questão vital na medida em que a um melhor esclarecimento dos consumidores bancários corresponderão decisões sobre poupança e investimento mais informadas e conscientes. Pela educação financeira será possível ao cidadão estar mais sensibilizado para os riscos e oportunidades que determinado produto financeiro acarreta.
O próprio sistema bancário terá a ganhar com uma maior transparência e melhor informação que resulte de clientes sabedores dos seus direitos e deveres. A transparência e a informação são geradoras de confiança, a qual é fundamental para todo o sistema.
Por todos estes motivos, o PSD entende que urge adoptar medidas que, a diversos níveis e tendo públicosalvo distintos, promovam uma rápida e efectiva melhoria da literacia financeira da população portuguesa.
Em primeiro lugar, preconiza-se a introdução das matérias relativas à educação financeira no 3.º ciclo do ensino básico, designadamente no âmbito da educação para a cidadania. De facto, esta disciplina de formação cívica poderia comportar um programa com conteúdos financeiros essenciais, por exemplo divididos em três módulos (um para cada ano do 1.º ciclo).
O ensino destas competências junto dos mais jovens permitirá não apenas a apreensão dos conceitos básicos numa fase prévia ao contacto com os produtos bancários, como também a sensibilização dos próprios familiares para a importância destas matérias.
Em segundo lugar, com o avanço nos ciclos de estudos, procura-se assegurar uma progressiva melhoria da literacia financeira dos portugueses através da introdução de módulos de formação financeira no âmbito dos planos de estudos dos cursos do ensino secundário, na sua componente de formação geral.
A dificuldade, neste caso, prende-se com a inexistência, nos cursos científico-humanísticos, de uma disciplina comum (exceptuando o Português, no qual seria difícil integrar os conteúdos financeiros). Justificarse-ia a criação de uma área curricular que perpassasse os três anos do secundário e incluísse estas matérias entre outras. Poderia ser uma disciplina de cidadania e teria um papel semelhante ao da Formação Cívica do 3.º ciclo, substituindo a proximamente extinta Área de Projecto (esta está circunscrita ao 12.º ano e distribuída por dois blocos de 90 minutos enquanto a cidadania poderia cingir-se a 45 minutos em cada ano do ensino secundário).
De igual modo, defende-se a introdução desta componente formativa nos diferentes cursos de Educação e Formação (CEF), cursos profissionais e cursos de Educação e Formação de Adultos. Nos cursos CEF, aliás, existe uma disciplina denominada cidadania e mundo actual que poderia perfeitamente cumprir com os objectivos deste projecto. No ensino profissional existe a disciplina de Área de Integração que poderia contemplar as matérias em apreço. Embora esta disciplina esteja obrigada a um programa nacional, o mesmo poderia incluir a temática financeira, por exemplo com um módulo anual (num total de três) que lhe fosse dedicado.
Em terceiro lugar, considerando o elevado número de desempregados no nosso país е о facto de alguém no desemprego estar numa situação mais susceptível, por exemplo a empresas de reconciliação de créditos, a melhoria da literacia financeira poderá ajudar a melhorar a capacidade de gerir o curto subsídio de desemprego, a melhor aplicar o orçamento familiar, a sensibilizar para a poupança, bem como evitar custos desnecessários com produtos financeiros não adequados.
Importa referir que, desde há dois anos a esta parte, a própria Comissão Europeia, no seguimento de programas de formação para adultos, vem desenvolvendo módulos de formação de professores sobre cultura financeira. A nível internacional, vários países, com destaque para os Estados Unidos, têm desenvolvido programas de educação financeira integrados nos diferentes graus de ensino. De acordo com a Associação Portuguesa dos Utilizadores e Consumidores de Serviços e Produtos Financeiros (SEFIN), estes programas têm mesmo revelado «excelentes resultados na motivação dos alunos sem grande apetência para a matemática, no combate ao insucesso escolar e no desenvolvimento do empreendedorismo».
Constata-se, assim, que os instrumentos para levar a cabo com sucesso um programa de melhoria da educação financeira dos portugueses já existem e podem ser utilizados.
Nestes termos, a Assembleia da República resolve, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

Páginas Relacionadas
Página 0012:
12 | II Série A - Número: 089 | 18 de Fevereiro de 2011 10 — O Sr. Deputado Bravo Nico, do
Pág.Página 12
Página 0013:
13 | II Série A - Número: 089 | 18 de Fevereiro de 2011 Dos inquiridos, 11% afirmou não pos
Pág.Página 13
Página 0015:
15 | II Série A - Número: 089 | 18 de Fevereiro de 2011 1 — Promova a literacia financeira
Pág.Página 15