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6 | II Série A - Número: 089 | 18 de Fevereiro de 2011

— Extensão do regime de incompatibilidades e impedimentos dos Deputados da República e membros do Governo aos Deputados regionais e membros do governo regional; — Consagração da possibilidade de açorianos e madeirenses residentes fora das respectivas regiões autónomas votarem e serem eleitos para as respectivas assembleias legislativas; — Atribuição de valor de lei orgânica aos estatutos político-administrativos; — Atribuição às regiões autónomas do poder de obter, a qualquer momento, a posse de património seu ocupado por outras instituições públicas, de dispor do seu litoral marítimo e de legislar sobre a elaboração e organização dos respectivos orçamentos e regime das financas; — Consagração do conceito de bases regionais, atribuindo às regiões autónomas competência para legislar, bem como para criar impostos e legislar sobre o sistema fiscal.

Capítulo IV Síntese das posições dos Deputados

Os Grupos Parlamentares do PS, do PSD e do CDS-PP entendem que as propostas constantes dos projectos de revisão constitucional n.º 1/XI (2.ª), do PSD, n.º 5/XI (2.ª), do CDS-PP, n.º 6/Xl (2.ª), do PSD/Madeira, n.º 7/XI (2.ª), do PSD/Açores, n.º 9/XI (2.ª), do PS, e n.º 10/XI (2.ª), do Deputado José Manuel Rodrigues, e do CDS-PP, apresentam, na generalidade, soluções para a clarificação e consolidação da autonomia das regiões autónomas, Por sua vez, os projectos de revisão constitucional n.º 2/XI (2.ª), do PCP, n.º 3/XI (2.ª), de Os Verdes, e n.º 4/XI (2.ª), do BE, no que respeita às autonomias dos Açores e da Madeira, ficam aquém do desejável.
A Representação Parlamentar do PCP absteve-se de tomar posição sobre о s diversos projectos de revisão constitucional em apreciação.
Nos termos do n.º 4 do artigo 195.º do Regimento da Assembleia Legislativa, a Comissão promoveu, ainda, a consulta ao Grupo Parlamentar do BE e ao Deputado da Representação Parlamentar do PPM, porquanto estes não integram a Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho. O Grupo Parlamentar do BE pronunciou-se no sentido de se abster de tomar posição sobre os diversos projectos de revisão constitucional em apreciação. Por sua vez, a Representação Parlamentar do PPM considera que os projectos de revisão constitucional do PSD/Madeira e do PSD/Açores são os que estão mais próximos das suas posições sobre esta matéria, esclarecendo que defende, tal como o PSD/Madeira, a extinção do cargo de Representante da República, cujus poderes deverão ser atribuídos ao presidente da assembleia legislativa. No que diz respeito à natureza do Estado português, o PPM defende a substituição do conceito de Estado unitário pelo de Estado federal, tendo os Açores e a Madeira o estatuto de Estados federais. O PPM defende ainda, além das diversas matérias elencadas nos projectos referenciados, a criação das condições constitucionais que permitam aos Açores e à Madeira a criação de polícias regionais e de selecções desportivas próprias.

Capítulo V Conclusões e parecer

Com base na apreciação efectuada, essencialmente focada nas questões relativas à autonomia das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, a Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho concluiu que:

i) Os projectos de revisão constitucional n.º 1/XI (2.ª), do PSD, n.º 5/XI (2.ª), do CDS-PP, n.º 6/XI (2.ª), do PSD/Madeira, n.º 7/XI (2.ª), do PSD/Açores, n.º 9/XI (2.ª), do PS, e n.º 10/XI (2.ª), do Deputado José Manuel Rodrigues, do CDS-PP, apresentam, na generalidade, soluções para uma densificação e consolidação da autonomia das regiões autónomas; ii) Os projectos de revisão constitucional n.º 2/XI (2.ª), do PCP, n.º 3/XI (2.ª), de Os Verdes, e n.º 4/XI (2.ª), do BE, no que respeita às autonomias dos Açores e da Madeira, ficam aquém do desejável; iii) O projecto de revisão constitucional n.º 8/XI (2.ª), do Deputado José Matos Correia, do PSD, não contém qualquer proposta relativa às regiões autónomas.

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