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10 | II Série A - Número: 093 | 25 de Fevereiro de 2011

Parte III – Conclusões

1 – Em 20 de Dezembro de 2010 Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Popular, CDS-PP, submeteram à Assembleia da República o projecto de lei n.º 472/XI (2.ª) – Comunicação dos imóveis classificados como monumentos nacionais –, que baixou à Comissão de Ética, Sociedade e Cultura, por despacho do Presidente da Assembleia da República.
2 – O projecto de lei n.º 472/XI (2.ª) – Comunicação dos imóveis classificados como monumentos nacionais – pretende tornar obrigatória a comunicação, pelo Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, IP (IGESPAR), dos imóveis já classificados como monumentos nacionais para efeitos de isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), sendo que essa comunicação tem de ser feita no prazo de 60 dias após a entrada em vigor da lei que agora se propõe.

Atentas as considerações produzidas, a Comissão de Ética, Sociedade e Cultura é do seguinte

Parte IV – Anexo

A nota técnica, elaborada pelos serviços da Assembleia da República, é parte integrante deste parecer.

Parecer

O projecto de lei n.º 472/XI (2.ª) – Comunicação dos imóveis classificados como monumentos nacionais – reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser apreciado pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições de voto para o debate.

Palácio de São Bento, 23 de Fevereiro de 2011 A Deputada Relatora, Conceição Jardim Pereira – O Presidente da Comissão, Luís Marques Guedes.

Nota: — As Partes I e III foram aprovadas por unanimidade.

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