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20 | II Série A - Número: 093 | 25 de Fevereiro de 2011

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 392/XI (2.ª) (RECOMENDA AO GOVERNO PROPOR ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA TARIFÁRIA PRATICADA PELA ÁGUAS DA REGIÃO DE AVEIRO)

Informação da Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Energia relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República1

1 — Dezasseis Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (BE) apresentaram o projecto de resolução supra-referido, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados) da Constituição da República Portuguesa, da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) e do n.º 1 do artigo 128.º (Projectos e propostas de resolução) do Regimento da Assembleia da República.
2 — A referida iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 9 de Fevereiro de 2011, tendo sido admitida a 10 do mesmo mês e baixado à Comissão Assuntos Económicos, Inovação e Energia nessa data.
3 — O projecto de resolução propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que, através da participação que a AdP - Águas de Portugal, SGPS, SA, detém na AdRA - Águas da Região de Aveiro, SA, proponha a revisão do contrato de gestão, tendo em conta diversas linhas políticas para a determinação do preço da água na região de Aveiro, nomeadamente que o aumento do preço da água por metro cúbico para cada concelho não seja superior à taxa de inflação, que não exista aumento do preço da água nos concelhos que já praticam tarifas superiores à tarifa média dos concelhos servidos pela AdR, que seja tomado como referência a progressividade do tarifário de água pelo modelo actualmente existente no concelho de Águeda e que seja criado um tarifário social para utentes domésticos em situação de carência económica, que deve ser comprovada pelo utente junto do prestador do serviço mediante entrega de declaração da segurança social.
4 — A discussão do projecto de resolução n.º 392/XI (2.ª) foi feita na reunião da Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Energia de 15 de Fevereiro de 2011, após solicitação formal feita pelo grupo parlamentar proponente.
5 — Para apresentação da referida iniciativa usou da palavra o Sr. Deputado Pedro Filipe Soares.
6 — No período de discussão da iniciativa intervieram a Sr.ª Deputada Paula Cardoso, o Sr. Deputado Raúl de Almeida e a Sr.ª Deputada Odete João.
7 — O Sr. Deputado Pedro Filipe Soares encerrou o período de discussão.

Conclusões

1 — O projecto de resolução n.º 392/XI (2.ª) – Recomenda ao Governo propor alterações na estrutura tarifária praticada pela Águas da Região de Aveiro – foi objecto de discussão na Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Energia, em reunião realizada a 15 de Fevereiro de 2011.
2 — Realizada a sua discussão, remete-se esta informação a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, conforme deliberação da Conferência de Presidentes de Comissões Parlamentares.
3 — No que compete à Comissão Parlamentar de Assuntos Económicos, Inovação e Energia, o projecto de resolução n.º 392/XI (2.ª) – Recomenda ao Governo propor alterações na estrutura tarifária praticada pela Águas da Região de Aveiro – está em condições de ser agendado para votação em reunião plenária.

Assembleia da República, 23 de Fevereiro de 2010 O Presidente da Comissão, António José Seguro.

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1 Esta informação é elaborada na sequência do documento aprovado em reunião da Conferência de Presidentes de Comissões de 2 de Outubro de 2008, sobre os procedimentos relativos aos projectos e propostas de resolução, no âmbito do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

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