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30 | II Série A - Número: 093 | 25 de Fevereiro de 2011

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, a Assembleia da República recomenda ao Governo que adite um artigo ao Estatuto dos Benefícios Fiscais, de modo a garantir que:

— Na determinação do pagamento especial por conta a efectuar pelos sujeitos passivos de IRC, nos termos do artigo 106.º do Código do IRC, deduzir-se-á um montante equivalente a 10% do volume de negócios do sujeito passivo que resulte directamente da exportação ou transmissão intracomunitária de bens, até à concorrência do valor do pagamento especial por conta devido no exercício; — Na determinação do pagamento especial por conta a efectuar pelos sujeitos passivos de IRC, nos termos do artigo 106.º do Código do IRC, deduzir-se-á ainda um montante equivalente a 5% do montante do valor de realização reinvestido nos termos do n.º 1 do artigo 48.º do Código do IRC, até à concorrência do valor do pagamento especial por conta devido no exercício.

Palácio de São Bento, 17 de Fevereiro de 2011 Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas — João Rebelo — Abel Baptista — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Telmo Correia — Artur Rêgo — Raúl de Almeida — José Manuel Rodrigues — Cecília Meireles — Michael Seufert — Assunção Cristas — João Serpa Oliva — Filipe Lobo d' Ávila — José Ribeiro e Castro — Isabel Galriça Neto — Altino Bessa — Pedro Brandão Rodrigues.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 424/XI (2.ª) CUIDADOS DE SAÚDE NO ALTO TÂMEGA

O Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, EPE (CHTMAD), foi criado para, optimizando a gestão das diferentes unidades de saúde da região e potenciando as sinergias entre elas, melhorar a qualidade dos cuidados de saúde prestados aos cidadãos e gerir mais eficientemente os recursos disponíveis.
Uma análise objectiva permite concluir que parte destes objectivos foi, no essencial, alcançado e que houve importantes ganhos no que respeita à proximidade de serviços hospitalares no contexto de toda a região de abrangência do Centro Hospitalar.
Contudo, detectam-se problemas, nomeadamente no que respeita à Unidade Hospitalar de Chaves.
Não obstante os investimentos feitos nesta Unidade ultrapassarem os 8 milhões de euros em áreas como as novas instalações e equipamento de Medicina Física e Reabilitação, a digitalização da imagiologia, o novo equipamento de Tomografia Axial Computorizada (TAC), a renovação do serviço de Gastroenterologia, a remodelação da Hemodiálise, da Farmácia e do mobiliário hospitalar; Não obstante a Unidade Hospitalar de Chaves manter todas as valências de que dispunha anteriormente, com a excepção da sala de partos, cujo encerramento não está relacionado com a criação do Centro Hospitalar; Não obstante a análise dos números constantes nos relatórios de actividade do Centro Hospitalar nos demonstrarem alguma evolução positiva em termos de número de consultas e diminuição de lista de espera nalgumas áreas; Na Unidade Hospitalar de Chaves subsistem problemas importantes, sendo o maior deles a insuficiência do quadro médico. De facto, o número de médicos contratados no Hospital de Chaves diminuiu de 57 para 48. No mesmo período aumentou em 10 o número de médicos com contrato de prestação de serviços e em 23 o número de médicos que exercem actividade em Chaves em regime de mobilidade. No entanto, o aumento do número global de médicos assim conseguido não compensa a redução do mapa de pessoal próprio do Hospital de Chaves.
Como é conhecido, o problema de falta de médicos é generalizado, com maior incidência nas regiões do interior. As medidas tomadas pelos XVII e XVIII Governos, aumentando muito as entradas para as faculdades de medicina, alargando a formação nas especialidades e criando uma bolsa para os médicos que realizem a especialidade no interior, permitirão a resolução deste problema nos próximos anos.

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