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11 | II Série A - Número: 094 | 26 de Fevereiro de 2011

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 378/XI (2.ª) (RECOMENDA AO GOVERNO QUE ASSEGURE A CONSTRUÇÃO DE UM HOSPITAL PEDIÁTRICO EM LISBOA)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 387/XI (2.ª) (RECOMENDA AO GOVERNO QUE ASSEGURE A CONSTRUÇÃO DO NOVO HOSPITAL PEDIÁTRICO DE LISBOA NUM EDIFÍCIO INDEPENDENTE INSERIDO NO CAMPUS DO HOSPITAL DE TODOS-OSSANTOS)

Informação da Comissão de Saúde relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

Na reunião do dia 23 de Fevereiro de 2011 foram discutidos os projectos de resolução n.os 378/XI (2.ª), do PCP, e 387/XI (2.ª), do CDS-PP, que recomendam ao Governo, respectivamente, que assegure a construção de um hospital pediátrico em Lisboa e que assegure a construção do novo hospital pediátrico de Lisboa num edifício independente inserido no campus do Hospital de Todos os Santos.
A apresentação do projecto de resolução n.º 378/XI (2.ª), do PCP, foi feita pelo Deputado Bernardino Soares, que referiu que desde há três anos que o plano funcional do Hospital de Todos-os-Santos deixou de estar acessível ao público, temendo que a solução que está em preparação não respeite a autonomia que deve ter um hospital pediátrico e não assegure a preservação do capital humano, científico e médico acumulado pelo Hospital Pediátrico D. Estefânia. Não discute a alteração de localização do hospital pediátrico de Lisboa nem a articulação com outras unidades de saúde, mas considera que é necessário garantir a sua plena autonomia administrativa, técnica e financeira.
Seguiu-se a apresentação, pelo Deputado João Serpa Oliva, do projecto de resolução n.º 387/XI (2.ª), do CDS-PP, que chamou a atenção para a necessidade de as crianças serem tratadas em hospitais pediátricos, ou seja, em espaços que não sejam partilhados com adultos. Entende que o Hospital Pediátrico D. Estefânia deverá continuar com independência técnica e autonomia em termos de instalações, embora possa localizarse no Hospital de Todos-os-Santos.
O Deputado Rui Prudêncio lembrou que a Ministra da Saúde deu recentemente explicações sobre esta matéria, numa audição da Comissão, tendo referido os critérios de funcionamento e assegurado a independência física e técnica do hospital pediátrico de Lisboa. O Deputado Defensor de Moura chamou a atenção para o facto de a autonomia da pediatria só ser reivindicada para grandes hospitais, não fazendo sentido quando temos pequenas escalas. Também o Deputado Ricardo Gonçalves enfatizou que na maior parte dos hospitais, por todo o País, a pediatria não tem autonomia física em relação ao hospital da localidade, sendo vantajoso que se partilhem os recursos.
A Deputada Clara Carneiro defendeu a necessidade da autonomia técnica do hospital pediátrico de Lisboa, recordando que na audição da Ministra da Saúde, a 25 de Janeiro, lhe solicitou o envio do plano funcional do Hospital de Todos-os-Santos, que não chegou até agora.
A Deputada Rosário Águas acrescentou que esta questão do hospital pediátrico de Lisboa já vem da legislatura anterior e que há quatro anos que se anda a tentar conhecer o plano funcional, o caderno de encargos e o lay out do Hospital de Todos-os-Santos, sem sucesso. Trata-se de um grande investimento, com um impacto brutal, estando o Governo a impedir que haja conhecimento do processo.
Foi discutida a possibilidade da Comissão de Saúde solicitar ao Ministério a indicação de um dia em que os Deputados pudessem consultar todo o processo, solução que não foi consensual, tendo feito intervenções sobre esta questão os Deputados Clara Carneiro, Rui Prudêncio, Defensor de Moura, Bernardino Soares, João Semedo e Fernando de Jesus.
A Deputada Clara Carneiro anunciou então que o PSD vai dar um mês à Ministra da Saúde para envio dos documentos solicitados, prazo que terminará no dia 25 de Fevereiro, após o que formulará o pedido de deslocação ao Ministério da Saúde para consulta do processo.
O Deputado Bernardino Soares disse ainda que não defende hospitais pediátricos independentes em todo o lado, mas que faz sentido que em alguns pontos do País existam unidades pediátricas autónomas, técnica e administrativamente, que possam ser consideradas de referência.