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2 | II Série A - Número: 094 | 26 de Fevereiro de 2011

II SÉRIE-A — NÚMERO 94

2 PROJECTO DE LEI N.º 507/XI (2.ª) [EXTINGUE O CARGO DE SECRETÁRIO-GERAL DO SISTEMA DE SEGURANÇA INTERNA (PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 53/2008, DE 29 DE AGOSTO, QUE APROVA A LEI DE SEGURANÇA INTERNA)]

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parte I — Considerandos

a) Nota introdutória: Em 27 de Janeiro de 2011 11 Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentaram o projecto de lei n.º 507/XI (2.ª) — Extingue o cargo de Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna (Primeira alteração à Lei n.º 53/2008 de 29 de Agosto, que aprova a Lei de Segurança Interna).
A apresentação desta iniciativa legislativa foi efectuada nos termos do disposto na alínea b) do artigo 156.º e do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa, bem como da alínea b) do artigo 4.º e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º, n.º 1 do artigo 12.º, n.º 1 do artigo 12.º e das alíneas a) b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º desse mesmo Regimento.
Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República de

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