O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3 | II Série A - Número: 096 | 2 de Março de 2011

PROJECTO DE LEI N.º 27/XI (1.ª) (ESTABELECE UM MODELO INTEGRADO DE AVALIAÇÃO DAS ESCOLAS E DO DESEMPENHO DE EDUCADORES E DOCENTES DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO)

Comunicação do Grupo Parlamentar do BE dando conta da retirada desta iniciativa legislativa

Solicito a S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República a retirada do projecto de lei n.º 27/XI (1.ª) —
Estabelece um modelo integrado de avaliação das escolas e do desempenho de educadores e docentes do ensino básico e secundário —, da autoria dos Deputados deste Grupo Parlamentar.

Assembleia da República, 1 de Março de 2011 A Chefe de Gabinete do BE, Dina Nunes.

———

PROJECTO DE LEI N.º 494/XI (2.ª) (CRIA O TIPO DE CRIME DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO)

PROJECTO DE LEI N.º 511/XI (2.ª) (ALTERAÇÃO À LEI N.º 4/83, DE 2 DE ABRIL, DO CONTROLO PÚBLICO DA RIQUEZA DOS TITULARES DE CARGOS POLÍTICOS)

PROJECTO DE LEI N.º 512/XI (2.ª) (CRIA O TIPO CRIMINAL DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO)

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e notas técnicas elaboradas pelos serviços de apoio

Parecer

Parte I — Considerandos

a) Nota introdutória:

1) As iniciativas em discussão: O Grupo Parlamentar do PCP tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, em 13 de Janeiro de 2011, o projecto de lei n.º 494/XI (2.ª), que «Cria o tipo de crime de enriquecimento ilícito».
O Grupo Parlamentar do BE, por seu lado, apresentou os projectos de lei n.os 511/XI (2.ª) — Alteração à Lei n.º 4/83, de 2 de Abril, do controlo público da riqueza dos titulares de cargos públicos — e 512/XI (2.ª) — Cria o tipo criminal de enriquecimento ilícito —, em 2 de Fevereiro passado.
Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, as iniciativas em apreço baixaram à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para emissão de parecer.

2) A recente evolução legislativa do tema: O tema da corrupção tem sido abordado com frequência pelos vários grupos parlamentares com assento na Assembleia da República, tendo, inclusivamente, marcado o arranque da presente Legislatura.
As iniciativas que foram apresentadas e discutidas na Assembleia da República, no âmbito do último conjunto de iniciativas de combate à corrupção, foram designadamente as seguintes:

Páginas Relacionadas
Página 0048:
48 | II Série A - Número: 096 | 2 de Março de 2011 PROJECTO DE LEI N.º 541/XI (2.ª) PRIMEIR
Pág.Página 48
Página 0049:
49 | II Série A - Número: 096 | 2 de Março de 2011 5 — (antigo n.º 4) 6 — (antigo n.º 5)»
Pág.Página 49