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21 | II Série A - Número: 097 | 3 de Março de 2011

a morada constante dos sistemas de identificação. Este sistema de informação de identificação civil foi criado pela Lei n.º 7/2007, de 5 de Fevereiro25.
A organização, manutenção e gestão da BDRE competem à Direcção-Geral da Administração Interna2627, na área da Administração Eleitoral28 do Ministério da Administração Interna, conforme resulta do n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 13/99, de 22 de Março.
O Sistema de Informação e Gestão do Recenseamento Eleitoral (SIGRE), de acordo com os n.os 1 e 2 do artigo 13.º da Lei n.º 13/99, de 22 de Março, assegura centralmente, no âmbito da BDRE, a actualização e consolidação da informação que nela consta e o recenseamento automático dos cidadãos, tendo como objectivos:

a) Assegurar a gestão automática do recenseamento eleitoral, baseado no respectivo número de inscrição e na morada constante dos sistemas de identificação civis e militares dos cidadãos nacionais e do sistema integrado de informação do SEF; b) Proceder à alocação de cada eleitor à circunscrição de recenseamento correspondente ao endereço postal físico do local de residência registado nos sistemas de identificação civis e militares dos cidadãos nacionais e no sistema integrado de informação do SEF; c) Inscrever o eleitor no posto correspondente à sede da circunscrição de recenseamento respectiva, quando não seja possível atribuir-lhe uma circunscrição de recenseamento concreta, por insuficiência de informação relativa à residência; d) Possibilitar a emissão pela DGAI dos cadernos eleitorais em formato electrónico e a sua impressão ao nível local pelas comissões recenseadoras e, supletivamente, pelas câmaras municipais.

Importa ainda referir que, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º da Lei n.º 13/99, de 22 de Março, o SIGREWeb é a aplicação que assegura às comissões recenseadoras o acesso on-line à BDRE, e que permite:

a) Efectuar inscrições presenciais (nos termos da lei); b) Facultar o acesso dos eleitores aos seus dados; c) Proceder à impressão e emissão final dos cadernos eleitorais; d) Emissão de certidões de eleitor; e) Definir as áreas geográficas dos postos de recenseamento.

Em 2009 foi criada pelo Decreto-Lei n.º 121/2009, de 21 de Maio29, a Unidade de Tecnologias de Informação e Segurança30 (UTIS). Segundo o preambulo deste diploma, o Ministério da Administração Interna (MAI) está a ligar em banda larga todos os serviços e organismos sob a sua tutela. Para esse efeito, representantes das forças e serviços competentes cooperam num Centro de Instalação da Rede Nacional de Segurança Interna (RNSI). (…) Enquadrado por despacho ministerial, o Centro de Instalação da RNSI funciona como prestador de um serviço das forças e serviços no âmbito do MAI. (…) A modalidade organizativa adoptada permitiu lançar as bases do trabalho a desenvolver, mas revela-se inadequada para arcar com as atribuições que a dinâmica em curso torna indispensáveis. (…) No presente decret o-lei consagra-se e estabiliza-se, pela forma própria, o modelo organizativo simplificado que, ao abrigo de despacho ministerial, se encontra hoje a funcionar, exercendo um vasto conjunto de competências transversais a todo o MAI e garantindo interfaces com serviços da Administração Pública que, tendo responsabilidades similares, já beneficiam de estatuto consolidado.
Este decreto-lei veio, assim, criar a Unidade de Tecnologias de Informação de Segurança (UTIS), como serviço central da administração directa do Estado, dotado de autonomia administrativa, cuja organização e funcionamento será assegurado por pessoal das entidades tuteladas pelo Ministério da Administração Interna (MAI). 25 http://dre.pt/pdf1s/2007/02/02500/09400948.pdf 26 http://www.dgai.mai.gov.pt/ 27 A DGAI veio substituir o Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral (STAPE) e o Gabinete de Assuntos Europeus (GAE), que foram extintos no âmbito da reforma da Administração Pública, nos termos do Decreto-Lei n.º 203/2006, de 27 de Outubro.
28 http://www.dgai.mai.gov.pt/?area=103 29 http://dre.pt/pdf1s/2009/05/09800/0324603248.pdf 30 http://www.rnsi.mai.gov.pt/pages/institucional.aspx

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