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68 | II Série A - Número: 097 | 3 de Março de 2011

dos deputados) da Constituição da República Portuguesa (CRP) e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).
2 — A iniciativa deu entrada em 17 de Fevereiro de 2011 e foi admitida e baixou à Comissão de Educação e Ciência na mesma data.
3 — O projecto de resolução contém uma designação que traduz o seu objecto e inclui uma exposição de motivos desenvolvida.
4 — Na iniciativa recomenda-se ao Governo a manutenção do modelo de docência de Educação Visual e Tecnológica através do regime de par pedagógico.
5 — A discussão do projecto de resolução ocorreu na reunião da Comissão de Educação e Ciência de 23 de Fevereiro — encontrando-se registada em suporte áudio e disponível na página da mesma na internet —, já que não houve qualquer solicitação para que esta se realizasse em reunião plenária (cfr. artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República1.
6 — A Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia, de Os Verdes, apresentou o seu projecto de resolução, considerando que o Governo pretende, com esta medida, suprir 7000 horários e cumprir os objectivos do défice, não se compreendendo como é que vai contribuir para a qualidade das aprendizagens. Questionou ainda a Sr.ª Deputada Helena Rebelo, do PS, sobre a sua posição em relação ao parecer do Conselho Nacional de Educação.
7 — Fez ainda referência aos convites que os professores de Educação Visual e Tecnológica têm dirigido aos grupos parlamentares no sentido de os Deputados se deslocarem às escolas e observarem as suas aulas, pelo que sugeriu que os Deputados da Comissão procedam a essas visitas para que tenham a percepção do trabalho que aí é desenvolvido.
8 — Foram discutidos em conjunto o Projecto de resolução n.º 391/XI (2.ª), do PCP, relativo à manutenção do regime de par pedagógico no modelo de docência de EVT, e o Projecto de resolução 406/XI (2.ª), do CDSPP, que recomenda a manutenção da docência em par pedagógico em Educação Visual e Tecnológica.
9 — A Sr.ª Deputada Rita Rato, do PCP, considerou que esta medida do Governo constitui mais um ataque à escola pública, prevendo-se que estejam em causa mais de 7000 postos de trabalho, para além da qualidade educativa e do sucesso dos alunos, o que pode significar um enorme retrocesso no desenvolvimento da educação artística e tecnológica.
10 — Por outro lado, referiu, não existe qualquer justificação pedagógica ou científica para tal medida, tendo o próprio Conselho Nacional de Educação emitido parecer negativo, o que revela que o Governo não tem objectivos de aperfeiçoamento curricular, mas apenas de redução de custos.
11 — O Sr. Deputado Michael Seufert, do CDS-PP, considerou que esta decisão vem no seguimento de outras ditadas pelo Orçamento do Estado para 2011, não se conhecendo qualquer justificação por parte dos técnicos do Ministério da Educação para esta medida. Por outro lado, resultando esta disciplina da fusão de duas outras — Educação Visual e de Educação Tecnológica —, e mantendo-se o programa como está, entendeu não fazer sentido a supressão do par pedagógico. Lembrou ainda o parecer do Conselho Nacional de Educação, que tece considerações negativas sobre esta matéria.
12 — Acrescentou também que é no âmbito da Educação Visual e Tecnológica que, preferencialmente, se concretiza a ligação com a comunidade, pelo que se sugere a realização de um estudo sobre a implementação e resultados do impacto, na ligação à comunidade, da disciplina de Educação Visual e Tecnológica.
13 — A Sr.ª Deputada Ana Drago, do BE, considerou que o projecto de reorganização curricular é revelador da incapacidade de o Ministério da Educação justificar as medidas que apresenta. Referiu-se ainda ao parecer do Conselho Nacional de Educação, cuja posição é lapidar, no sentido da inexistência de justificação para a eliminação do par pedagógico. Considerou também esta medida muito arriscada, lembrando que é a componente prática da disciplina que mais motiva os alunos. Por último, levantou a questão da situação profissional dos professores do quadro, sabendo-se que os contratados serão dispensados.
14 — O Sr. Deputado Emídio Guerreiro, do PSD, manifestou a sua preocupação em relação a esta medida, tomada sem fundamentação, pelo que o PSD aguarda a justificação técnico-pedagógica para a alteração. 1 N.º 1 «Os projectos e propostas de resolução são discutidos na comissão parlamentar competente em razão da matéria e votados em reunião plenária».
N.º 2 «A discussão realiza-se em reunião plenária sempre que um grupo parlamentar o solicite».

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